Quais profissões podem ter duas aposentadorias?

Perguntado por: saparicio . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O servidor público tem direito a cumular alguns benefícios previdenciários, são eles:

  • Duas aposentadorias de regimes diferentes.
  • Duas aposentadorias de diferentes cargos públicos para o caso de profissionais da saúde, professores e professores que também exercem atividade técnica ou científica.

Teto Constitucional
Em resumo, é possível receber duas aposentadorias como professor desde que cada uma delas seja concedida com base em um regime previdenciário diferente, e que o professor cumpra os requisitos para a concessão de cada uma delas.

Aposentar-se como servidor público e também pelo INSS é possível, mas há exceções. Sim, é possível. Um servidor público amparado por RPPS* também exerce outra atividade, pode ser também filiado ao RGPS* (deverá contribuir nos dois e gozará dos benefícios de ambos – ex.: duas aposentadorias).

Preenchidos todos os requisitos para a aposentadoria em cada um dos regimes, a pessoa poderá receber legalmente 3 aposentadorias. Mais de 3, entretanto, não é possível, pois não existe permissão na Constituição de exercício simultâneo de 3, ou mais, cargos públicos.

Depois que ele reunir os requisitos para os dois RPPS e para o RGPS, o médico poderá ter direito a três aposentadorias. Isso pode parecer incomum para as outras profissões, mas, para os médicos, isso é mais normal do que você imagina.

Já respondendo a pergunta: é possível sim se aposentar duas vezes, contudo, apenas com um benefício. A chamada reaposentação é um recurso para as pessoas que se aposentam e continuam trabalhando de carteira assinada, sendo assim, conseguem os requisitos para aposentar novamente, no caso, agora por idade.

A resposta é positiva. É possível receber, ao mesmo tempo, esses dois benefícios da Previdência Social. Então, quem é aposentado também pode receber pensão por morte. Contudo, só há essa possibilidade de recebimento pelo falecimento de um (a) companheiro (a).

Posso me aposentar tendo contribuído 25 anos? A melhor resposta para essa pergunta é: “depende”. A única forma de se aposentar nessas condições é ser uma mulher e ter, no mínimo, 48 anos de idade. Essa é a chamada aposentadoria proporcional.

Ela requer 30 anos de contribuição, se homem, 25 anos, se mulher, e mais o cumprimento da idade mínima progressiva. Em 2023, a idade exigida é de 58 anos para homens e de 53 anos para mulheres. Essa idade deve subir 6 meses por ano até alcançar 60 e 57 anos, respectivamente.

Funcionário público aposentado não pode assumir novo cargo governamental. A Emenda Constitucional 20, de 1998, impede que servidor aposentado tenha nova atividade na área pública. Mesmo que o candidato seja aprovado em concurso, não poderá assumir a atividade.

Quando o aposentado faz empréstimo e morre o que acontece? O débito em aberto deixado pelo aposentado pode ser pago com o patrimônio do falecido (espólio), pela herança dos herdeiros ou pelo seguro prestamista, se estiver ativo.

Nesse caso, por exemplo, a Lei 8.112, de 1990, que rege os servidores públicos federais, já prevê, desde sempre, que no caso da aposentadoria concedida pelo Regime Próprio da União, o servidor deixa de exercer o cargo efetivo, e o mesmo pode ser provido por outro indivíduo, mediante concurso público.

65 anos de idade; 25 anos de contribuição, sendo que, desse tempo, o servidor precisa ter: 10 anos no serviço público; 5 anos no cargo em que se quer a aposentadoria.

Vários benefícios previdenciários pagos pelo INSS podem ser cumulados. Isto é, você poderá receber mais de um valor, pelo próprio Instituto, caso preencha os requisitos necessários.

Sim! Caso você contribua no valor do Teto do INSS em um desses vínculos, estará dispensado de realizar o recolhimento pelo outro. Em 2023, o valor do Teto do INSS é de R$ 7.507,49.

Você deve tomar como base um Plano Normal de contribuição para o INSS. Ou seja, de 20% entre o salário mínimo e o teto (7 salários mínimos). Assim sendo, para receber dois salários mínimos de aposentadoria, você deve pagar 20% de contribuição sobre esse valor.

É vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social, ressalvadas as pensões do mesmo instituidor decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na forma do art. 37 da Constituição Federal.

Um médico com vencimentos de R$ 5500,00, e gratificações de plantões em torno de R$ 900,00 ao mês terá, pela regra atual sua aposentadoria por integralidade e paridade no total de R$ 6.400,00.

Para fazer a média, some todos os 240 maiores salários e divida o valor encontrado por 240 (que é a quantia de salários considerados para seu cálculo). Vamos supor que a soma das contribuições do médico, já com a atualização monetária, chegue a R$ 1.200.000,00. Dividindo esse valor por 240, teremos R$ 5000,00.