Quais profissionais podem ser RT?

Perguntado por: qvieira . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Ele pode ser formado em Medicina Veterinária, Química, Farmácia, Engenharia Química, Engenharia de Alimentos, Zootecnia, Nutrição, Biologia, Tecnologia de Alimentos ou em qualquer outra graduação relacionada a alimentos, uma vez que a legislação não delimita qual profissional pode ser o RT neste setor.

O Veterinário pode ser Responsável Técnico (RT) de estabelecimentos que criem, manipulem, prestem serviço ou comercializem animais, produtos para animais ou ainda produtos de origem animal. Algumas empresas são obrigadas por lei a ter em seu quadro de funcionários um RT.

Responsável Técnico é o cidadão habilitado, na forma da lei que regulamentou sua profissão, ao qual é conferida atribuição para exercer a responsabilidade técnica de um empreendimento.

O responsável técnico tem que estar atento ao que motiva cada pessoa, abrindo um diálogo muito franco com todos, para perceber e perguntar de forma direta o que as pessoas apreciam, o que as deixam motivadas e mais felizes. Cada pessoa se motiva por uma razão diferente.

A elaboração do manual de boas práticas geralmente é feita por profissional especializado na área de controle de qualidade de alimentos, contratado para fazer o levantamento das não conformidades encontradas, realizar as ações corretivas juntamente com o estabelecimento e desta forma direcioná-lo aquilo que a ...

O Responsável Técnico, segundo a Portaria 326 de 1997 do Ministério da Saúde, é o profissional habilitado a exercer atividade na área de produção de alimentos e respectivos controles de contaminantes que possa intervir com vistas à proteção da saúde.

Acesse o cadastro da empresa informando CNPJ, CNAE e senha da empresa. Clique em “Empresas Cadastradas”, selecione a empresa desejada e, depois, clique em “Associar Representante/Responsável”. Digite o CPF do novo responsável técnico, clique em “Consultar” para verificar se já há cadastro.

Na execução de obra o arquiteto passa a ser o responsável técnico, cuja função é gerenciar a obra, se atentar à utilização das melhores técnicas e estar em contato diário com a obra, além de resolver dúvidas quanto ao projeto.

- RESPONSÁVEL TÉCNICO: Conforme artigo 16 da Resolução 1.121/2019, do Confea, o responsável técnico é o profissional legalmente habilitado e registrado (ou com visto) que responde tecnicamente pela empresa perante o CREA.

Garantir a qualidade do produto final ou serviço é a função essencial do Responsável Técnico (RT). As empresas contratam um Administrador, Tecnólogo em Gestão, Mestre ou Doutor em Administração, para assumir essa ocupação por meio do contrato de prestação de serviços (autônomo) ou de trabalho (empregado).

R$ 3.326,00

Hoje quem trabalha como Responsável Técnico ganha em média um salário de R$ 3.326,00. E antes de se tornar Responsável Técnico, 1% foi Engenheiro Civil e depois 4% se tornou Farmacêutico.

CBO 324215 - O que faz, Salário e Mercado de Trabalho.

De acordo com a Lei n. 5.194/66, as empresas podem realizar atividades nas áreas de engenharia, agronomia e geociência, desde que tenham a participação de um profissional registrado no Crea. Esse profissional é chamado de “Responsável Técnico”.

Para preencher uma ART, é necessário ter o registro no CREA ativo. A empresa também deve ter registro, se for o caso. A ART deve ser feita na jurisdição do local da obra ou do serviço, exceto para os trabalhos de laboratório/escritório, nos quais o registro pode ser feito onde o profissional possui seu registro.

É o responsável pela assistência médica, coordenação e supervisão dos serviços médicos na ins tuição, sendo obrigatoriamente eleito pelo corpo clínico.

O (A) Enfermeiro(a) Responsável Técnico é o profissional de Enfermagem de nível superior , que tem sob sua responsabilidade o planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos Serviços de Enfermagem da empresa / instituição/ ensino onde estes são executados.

Nomear um médico responsável técnico
Enfim, o médico radiologista poderá ser nomeado como responsável técnico para, no máximo, 2 (dois) serviços de Radiologia, ao mesmo tempo, conforme estabelece a Resolução CFM nº 2.147/2016.