Quais produtos químicos são considerados insalubres?

Perguntado por: lcavalcante . Última atualização: 7 de maio de 2023
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O anexo 13 da NR 15 define os produtos químicos cuja insalubridade será devida para as atividades listadas no anexo. Os produtos são arsênico, carvão, chumbo, cromo, fósforo, hidrocarbonetos e outros compostos de carbono, mercúrio, silicatos, substâncias cancerígenas e operações diversas.

Mas algum agente químico não listado na NR 15 pode também ser considerado insalubre. Então o primeiro passo para saber se o químico ao qual você esteve exposto é considerado pelo INSS é ver as listas oficiais: Agentes químicos de insalubridade qualitativa.

Quais os graus de insalubridade para produtos químicos
Cada uma dessa porcentagem é demonstrada na legislação como grau mínimo para 10%, grau médio para 20% e grau máximo para 40%.

Assim, são consideradas insalubres as atividades ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos.

O trabalhador exposto a produto químico prejudicial à saúde constatado em perícia técnica tem direito ao adicional de insalubridade, ainda que na ação ajuizada perante a Justiça do Trabalho o autor tenha apontado outro agente nocivo.

O INSS pode conceder a Aposentadoria Especial com 20 anos de contribuição, quando os segurados trabalham expostos aos agentes nocivos como arsênico, chumbo, fósforo, mercúrio, poeiras minerais nocivas, atividade de escavações de subsolo-túneis, dentre outros.

25 anos

Para ter direito à aposentadoria especial para químicos, além do tempo mínimo de contribuição de 25 anos, é necessário comprovar a exposição aos agentes químicos nocivos à saúde.

25 anos

A aposentadoria especial para químicos é um benefício previdenciário concedido aos profissionais que trabalharam em contato com agentes químicos nocivos à saúde pelo período mínimo de 25 anos.

Segundo a regulação prevista em lei, cada um dos três níveis de insalubridade seguem os respectivos percentuais equivalentes: 10% para atividades com grau de risco mínimo. 20% para atividades com grau de risco médio. 40% para atividades com grau de risco máximo.

Para comprovar o enquadramento profissional e a exposição a agentes insalubres, você vai precisar de documentos, como sua CTPS, PPP, LTCAT, laudos e, algumas vezes, até de perícias. É muito mais fácil comprovar a categoria profissional. Normalmente, a CTPS basta.

O contato habitual da empregada com tintas e solventes gera direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos da NR 15, Anexo 13, do MTE.

Na área da saúde, os trabalhadores que podem ter direito ao adicional de insalubridade incluem médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e outros profissionais da saúde que atuam em condições insalubres, como em ambientes com alto risco de infecção ou exposição a substâncias tóxicas.

Art . 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Agentes químicos: benzeno; arsênico; carvão e poeiras minerais; chumbo; cromo; fósforo; hidrocarbonetos e outros compostos de carbono; mercúrio; silicato; substâncias cancerígenas.

As profissões insalubres são aquelas que os trabalhadores são expostos a fatores de risco nocivos à saúde. Por exemplo: exposição a ruídos, contato com agentes químicos, eletricidade, explosivos, riscos biológicos, superaquecimento, congelamento, entre outras semelhantes.

Profissões que recebem por insalubridade

  • 15 anos de atividade especial. Britador; Carregador de Rochas; Cavoqueiro; ...
  • 20 anos de atividade especial. Extrator de Fósforo Branco; Extrator de Mercúrio; Fabricante de Tinta; ...
  • 25 anos de atividade especial. Aeroviário; Aeroviário de Serviço de Pista; Auxiliar de Enfermeiro;

Em lista de atividades insalubres, o INSS assinala tarefas que envolvam: radiação; ruídos excessivos, de impacto, contínuo ou intermitente; temperaturas extremas de frio ou calor; agentes químicos; agentes biológicos; exposição a poeiras minerais; excesso de umidade; vibrações e atividades hiperbáricas.

MANUSEIO DE SODA CÁUSTICA . Tratando-se a soda cáustica de produto álcali cáustico seu manuseio de forma habitual, sem a proteção adequada, caracteriza a insalubridade em grau médio.

O ambiente insalubre é aquele em que o trabalhador fica exposto a agentes nocivos durante a jornada de trabalho e essa exposição ultrapassa a concentração ou intensidade máxima ou mínima do agente que é permitida em função da natureza da atividade e tempo de exposição.