Quais produtos químicos dão direito a aposentadoria especial?

Perguntado por: oamorim . Última atualização: 23 de fevereiro de 2023
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Alguns exemplos desses agentes nocivos são:

  • Agentes Químicos na Aposentadoria Especial: gases, vapores, soda cáustica, ácido clorídrico, chumbo, manganês, entre outros;
  • Os agentes físicos na Aposentadoria Especial (desde que acima do limite permitido): ruídos, frio, calor, vibrações, acima do limite, entre outros;

25 anos

A legislação previdenciária declara que o segurado que está exposto aos agentes nocivos (químicos, biológicos ou físicos) prejudiciais a saúde ou questões prejudiciais a integridade física podem se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição.

Agentes biológicos (contato com esgoto, pacientes com doenças infectocontagiosas, cemitério, estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais); Químicos como benzeno, arsênico, chumbo, cromo, fósforo, hidrocarbonetos, mercúrio; Químicos que comprovadamente podem desenvolver câncer.

Quem trabalha com produtos químicos se aposenta mais cedo? Quem trabalha com produtos químicos está exposto a agentes nocivos saúde, o que pode causa danos ao trabalhador ao longo da vida. Por esse motivo, os agentes químicos tornam o ambiente insalubre e são considerados na hora de conseguir a Aposentadoria Especial.

Quais os graus de insalubridade para produtos químicos
Cada uma dessa porcentagem é demonstrada na legislação como grau mínimo para 10%, grau médio para 20% e grau máximo para 40%.

Exposição Quantitativa
Aqui está a maior parte dos agentes químicos. Os agentes quantitativos possuem um limite de tolerância e a atividade só é considerada insalubre se a exposição for superior ao limite de tolerância. Além do mais, o INSS e a Justiça realizam diferentes análises de alguns agentes químicos.

A legislação previdenciária declara que o segurado que está exposto aos agentes nocivos (químicos, biológicos ou físicos) prejudiciais a saúde ou questões prejudiciais a integridade física podem se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição.

Produtos de limpeza de uso doméstico, como saponáceos, detergentes, água sanitária e desinfetantes, contêm concentração reduzida desses agentes. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

O trabalhador exposto a produto químico prejudicial à saúde constatado em perícia técnica tem direito ao adicional de insalubridade, ainda que na ação ajuizada perante a Justiça do Trabalho o autor tenha apontado outro agente nocivo.

Para comprovar os anos de trabalho exposto a agentes insalubres, você vai precisar de um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Ele é fornecido pelo empregador e detalha os agentes nocivos aos quais você foi exposto, assim como sua intensidade e concentração, no caso dos quantitativos.

São considerados agentes químicos as substâncias, compostos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.

Popularmente, se diz que o homem a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 2 anos e a mulher a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 1 ano. O cálculo de conversão para a mulher é a quantidade de anos insalubres x 1.2 e do homem, os anos de tempo especial x 1.4.

Tem direito a 40% de insalubridade aqueles que estão expostos a graves agentes causadores de doenças. Há duas formas de saber se a sua profissão se encaixa nesse requisito: lista da relação de atividades consideradas insalubres (NR-15 e seus anexos) e perícia técnica.

O trabalho em contato direto com agrotóxicos e outras substâncias venenosas utilizadas na agricultura, geram o direito ao adicional de insalubridade em grau médio, a teor na Portaria 3.214, Anexo 13, da NR 15.

Os dependentes químicos ainda possuem o direito de serem aposentados por invalidez. Isso ocorre quando se constata que o segurado é incapaz de realizar as suas atividades.

Deste modo, com a presença do pagamento de insalubridade a esta categoria, é possível sim a concessão da aposentadoria especial.... Os agentes químicos, por sua vez, são elementos como iodo, chumbo, cloro, cromo, etc.

INSALUBRIDADE DESCARACTERIZADA. A mera presença do agente insalubre no ambiente de trabalho não é suficiente para gerar o pagamento do adicional de insalubridade, sendo necessário que fique comprovado o contato com o mesmo, sem proteção e em exposição não eventual.

Sim, produtos de limpeza que contenham o hipoclorito de sódio / hidróxido de sódio ou cloro, também são considerados nocivos para a saúde e podem gerar o adicional de insalubridade de 20%.