Quais podem ser as consequências da ação de um homem violento?

Perguntado por: igois . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Resposta. Resposta: Consequências da Violência Sofrida pelos Homens. As formas de violência contra o homem pode gerar diversos transtornos e problemas para a sua saúde, tanto física quanto emocional, fazendo com que os homens, sintam-se mal e “derrotados” com as atitudes que lhe são impostas.

Sinais desse homem violento são a falta de empatia, baixa autoestima, restrição emocional, racionalização dos sentimentos, ciúmes, pouca assertividade e pouca habilidade social. Essas características de personalidade são comuns aos homens violentos e que não tem empatia nem respeito por sua companheira.

Por exemplo, podem caracterizar violência psicológica atos de humilhação, desvalorização moral ou deboche público, assim como atitudes que abalam a auto-estima da vítima e podem desencadear diversos tipos de doenças, tais como depressão, distúrbios de cunho nervoso, transtornos psicológicos, entre outras.

“[…] uso intencional da força física ou do poder, real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou comunidade que possa resultar em ou tenha alta probabilidade de resultar em morte, lesão, dano psicológico, problemas de desenvolvimento ou privação.”

A Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, pode ser aplicada por analogia para proteger os homens. O entendimento inovador é do juiz Mário Roberto Kono de Oliveira, do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá.

Perdoar não é preciso, mas pode fazer sentido para você. Enright explica que embora o perdão seja direcionado ao outro, não começamos o processo com o intuito de beneficiar aquele que nos agrediu. Quando sofremos uma agressão, é natural desejarmos vingança, ou querermos que o agressor reconheça os seus erros.

Devem ingressar com a medida de divórcio, que será atendida imediatamente. Não existe mais a separação judicial, mas sim o divórcio direto. Após até 30 dias da ação de separação de corpos, é necessária uma ação de divórcio cumulado, com partilha de bens.

A personalidade agressiva costuma estar associada à ausência de limites, a um histórico de violência física ou emocional, à falta de carinho ou a uma baixa tolerância às frustrações. Também pode ser desencadeada por um trauma vivido na infância, como separação dos pais ou a perda de um ente querido.

O comportamento agressivo pode ser iniciado quando esta pessoa sentir injustiça ou desmerecimento, não perceber outras formas de administrar o descontentamento.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) define violência como o uso intencional da força física ou do poder, real ou ameaça, contra si próprio ou contra outra pessoa, grupo ou comunidade, que resulte ou possibilite resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação.

As causas para a violência no Brasil possuem natureza estrutural e sistêmica. São exemplos as profundas desigualdades sociais, a falta de oportunidades para as camadas mais pobres da população, a ausência e a negligência do Estado, o sistema judiciário falho, o aumento da circulação de armas e o tráfico de drogas.

Os sintomas psicológicos frequentemente encontrados em vítimas de violência doméstica são: insônia, pesadelos, falta de concentração, irritabilidade, falta de apetite, e até o aparecimento de sérios problemas mentais como a depressão, ansiedade, síndrome do pânico, estresse pós-traumático, além de comportamentos ...

Resumidamente, são eles:

  • I - violência física. Conduta que ofende a integridade ou saúde corporal;
  • II - violência psicológica. ...
  • III - violência sexual. ...
  • IV - violência patrimonial. ...
  • V - violência moral.

As raízes de tal violência podem ser encontradas na herança arcaica, que tem formado a identidade brasileira desde nossos primeiros dias. O interesse dos colonizadores de então era extrair riquezas, sem considerar o estabelecimento da nação.

Atualmente, o direito de queixa ou de representação, para se iniciar uma investigação sobre a agressão, decai se não for exercido no prazo de 6 meses.

A pena prevista é de 6 meses a 2 anos de reclusão e multa. O conceito de violência psicológica contra a mulher já está expresso no artigo 7o , inciso II, da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), e sua inclusão também no CPB vem reforçar a criminalização de atos dessa natureza.

Caso a agressão tenha sido forte o suficiente para ela perceber risco a sua integridade física ou mental ela deve recorrer a policia e pedir ajuda e orientação a quem ela perceber que tenha estrutura para ajuda-la, ou seja :família, amigos ou ajuda profissional como o psicólogo.

O MARIDO QUE SEM QUALQUER PROVOCACAO OU AGRESSAO ANTERIOR QUE RESPALDE EVENTUAL EXCLUSAO DA ILICITUDE PENAL, AGRIDE A SUA MULHER, CAUSANDO-LHE LESOES, PERPETRA O TIPO IMPUTADO E DEVE SER SANCIONADO.