Quais perguntas fazer na audiência trabalhista?

Perguntado por: cramos . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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O seu rol de perguntas para a testemunha ficaria assim então:

  • Locais de trabalho do reclamante?
  • Ele estava autorizado a entrar no frigorífico?
  • Para fazer o que?
  • Quanto tempo durava a tarefa dentro do ambiente frio?
  • Via o reclamante usando os EPI's?
  • Quais?
  • A tarefa no frigorífico era dividida entre quantas pessoas?

Nada de gírias ou palavras de baixo calão; Chegue cedo. Na Justiça do Trabalho o horário da audiência é muito importante e um atraso bobo pode pôr tudo a perder.

À reclamante: Em ação de vínculo empregatício as primeiras perguntas devem girar em torno das condições gerais do contrato: período, salário, forma de demissão, valores recebidos. Após, perguntas sobre o vínculo, vejamos: Quando começou a trabalhar?

A maioria dos processos trabalhistas ganhos na justiça é em favor do trabalhador. Segundo uma pesquisa do Insper, noticiada pelo jornal Gazeta do Povo em junho de 2018, 88,5% dos casos do TRT da 2ª Região (SP) foram integralmente ou parcialmente favoráveis ao trabalhador.

Em uma audiência, se a intenção é se referir ao magistrado de maneira solene, é correto tratá-lo por “Excelência” ou por “Meritíssimo juiz”.

De acordo com o disposto legal, primeiro as partes interrogam as testemunhas e após isso, o magistrado formula as perguntas para esclarecer algum fato. Ou seja: o magistrado pode perguntar apenas depois das partes e não iniciar a inquirição.

Linguagem. Na audiência, o advogado nunca deve usar gírias ou expressões não técnicas, evitando também palavras de baixo calão enquanto estiver na frente do juiz ou do advogado contrário. O cliente deve ser preparado para fazer o mesmo.

O primeiro deles possui implicações sutis, ao passo que o outro pode ter consequências devastadoras.

  1. Nunca faça perguntas impertinentes.
  2. Roupas não condizentes.
  3. Mandar para a audiência advogado que não conhece o processo.

O motivo legalmente justificável pode ser um acontecimento inesperado e que impeça o reclamante de comparecer na audiência, desde que, seja documentalmente comprovado, ou seja, um mal súbito ou enfermidade inesperada comprovado por atestado médico ou de um odontologista, acidentes diversos ou falecimento de algum ...

Geralmente, o processo trabalhista é dividido em duas audiências: a inicial, usada para a tentativa de acordo; e a de instrução, quando são ouvidas as partes envolvidas e as testemunhas.

Na audiência de conciliação o Juiz pode fazer perguntas às partes, mas com o objetivo de entender melhor a situação, até mesmo para tentar sugerir alguma reflexão sobre possível acordo.

Onde sentar na sala de audiência?

  • Se você for o advogado do reclamante: sente do lado do direito.
  • Se você for o advogado da reclamada: sente do lado do lado esquerdo.

Caso não compareçam serão intimadas, de ofício ou a requerimento da parte. Não atendida a intimação, sem motivo justificado, a testemunha ficará sujeita a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso sem motivo justificado, não atendam à intimação.

Em Novembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito de proteção aos trabalhadores, derrubando assim a obrigação que anteriormente havia de obrigação de pagamento pelos trabalhadores em caso de derrota nas ações trabalhistas.

O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não estabelece um limite legal para a fixação da porcentagem em cima do valor de cada ação. No entanto, esse valor costuma estar entre 20% e 30% do valor da causa, a depender do acordo que houver entre advogado e cliente.

Sendo assim, para definir o valor da causa trabalhista o advogado deve atribuir uma quantia específica para cada um dos pedidos que são solicitados na petição inicial (documento que inicia o processo). Por fim, são calculados os honorários e adiciona-se o valor dos pedidos.

A melhor forma de convencer o juiz, é mostrar para ele que se ele não conceder a tutela aquele momento o seu cliente pode ter um prejuízo. Você deve mostrar qual é o prejuízo, não somente alegar.

É indicado comparecer com roupas formais, tanto para mulheres quanto para homens. É indicado aos homens que se vistam de terno, com calça social e gravata, se possível. Às mulheres, terninhos vão bem, ou, caso não tenham, é melhor apostar na discrição, com roupas de cor neutra e sem decotes extravagantes.