Quais parentes não podem ser testemunhas?

Perguntado por: agalvao . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
4.9 / 5 17 votos

A testemunha e a parte não podem ser parentes até terceiro grau civil:

  • 1º grau: pais, filhos, cônjuge, enteado, sogro.
  • 2º grau: avôs, netos, irmãos, cunhados.
  • 3º grau: bisavô, bisnetos, tios e sobrinhos.

206 do CPP dispõe, como regra, que a testemunha não pode se eximir da obrigação de depor, mas podem recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge e o irmão do acusado, a não ser que seja impossível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

Como você sabe, o Código de Processo Civil estabelece que podem depor como testemunha todas as pessoas, exceto as incapazes, as impedidas e as suspeitas. O art. 447 do CPC, em seus parágrafos 1º, 2º e 3º, estabelece quem deve ser considerado incapaz, impedido ou suspeito para ser ouvida como testemunha.

Assim, os filhos do seu primo não são considerados parentes pela lei. Importante pontuar que em relação ao parentesco em linha reta a legislação não faz qualquer limitação, pois nesse caso o tempo é o próprio limitador. Poucos são aqueles que tiveram a oportunidade de conhecer seus bisavós e, muito menos, os tataravós.

Nossos primos, segundo a lei brasileira, são nossos familiares de quarto grau, pois temos quatro pessoas até chegarmos neles: nós mesmos, nossos pais (primeiro grau), nossos avós (segundo grau), nossos tios (terceiro grau) e, finalmente, nossos primos.

– as pessoas que, acometidas por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podiam discerni-los, ou, ao tempo em que devem depor, não são capazes de transmitir as suas percepções; – o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

O que acontece é o seguinte: testemunha que for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes não prestará compromisso, ou seja, não pode atuar como testemunha, mas apenas como mero informante (e isso se o Juiz tiver interesse em ouvir).

DESQUALIFICAÇÃO DE DEPOIMENTO PESSOAL - O manifesto confronto do depoimento da testemunha com afirmação do próprio autor desqualifica o depoimento, o qual não possui aptidão para comprovar os fatos alegados na inicial, não constituindo meio idôneo de prova.

Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. § 3o São suspeitos: I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo; II - o que tiver interesse no litígio.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência exclui das pessoas impedidas de depor: (i) aqueles que, por enfermidade ou retardamento mental, não tiverem discernimento para a prática dos atos da vida civil; e (ii) os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam.

Inicialmente, tratando das pessoas que podem se recusar a testemunhar, temos os parentes: ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado.

Em uma audiência, se a intenção é se referir ao magistrado de maneira solene, é correto tratá-lo por “Excelência” ou por “Meritíssimo juiz”.

De acordo com o Código de Processo Civil, o momento oportuno para se contraditar a testemunha é logo após ela ser qualificada e antes que preste o compromisso de dizer a verdade.

Não há colaterais de primeiro grau. Colaterais de segundo grau (os parentes mais próximos desta linha) são os irmãos. Já os de terceiro grau são os tios e sobrinhos; de quarto grau, os primos, os tiosavós e os sobrinhos-netos.

Família vem de laços espirituais; parente se caracteriza por laços sanguíneos.

São parentes consanguíneos ou por adoção: pais (primeiro grau), avós (segundo grau), bisavós (terceiro grau), filhos (primeiro grau), netos (segundo grau), bisnetos (terceiro grau) e assim vai, pois, como... Os irmãos (segundo grau), tios (terceiro grau), sobrinhos (terceiro grau), primos (quarto grau).

Primos — são os que têm os mesmos avós (paternos ou maternos). Primos segundos — são os que têm os mesmos bisavós (basta apenas um casal de bisavós).

A definição para o parentesco em linha reta é classificada desta maneira:

  • Linha ascendente: 1º grau (pais), 2º grau (avós), 3º grau (bisavós) e 4º grau (trisavós).
  • Linha descendente: 1º grau (filhos), 2º grau (netos), 3º grau (bisnetos) e 4º grau (trinetos).

No Brasil, estima-se que 2% a 3% dos casais tenha algum tipo de parentesco. Geralmente entre primos de 1º e 2º grau. É importante que a gente possa expressar isso porque não há nenhuma proibição e nada que seja errado.

O crime de coação durante o processo consiste na prática de atos de violência ou ameaça, com objetivo de favorecer a si ou outra pessoa, interferindo em processo judicial, administrativo ou inquérito policial. Veja o que diz a Lei: Código Penal - Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

A testemunha e a parte não podem ser parentes até terceiro grau civil: 1º grau: pais, filhos, cônjuge, enteado, sogro. 2º grau: avôs, netos, irmãos, cunhados. 3º grau: bisavô, bisnetos, tios e sobrinhos.