Quais parentes dão direito a luto?

Perguntado por: opacheco . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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De acordo com a redação da lei, o afastamento está previsto apenas para os casos de falecimento de parentes diretos. São eles os familiares na categoria de ascendentes: pais, avós, e bisavós e na categoria de descendentes filhos, netos e bisnetos.

COMENTÁRIO NOSSO: No caso de morte, não estão incluídas tio/tia , sogro/sogra , pois a lei estabelece o ascendente (pai , mãe , avô , avó , etc.) e descendente (filhos , netos, bisnetos, etc.), caso venha ocorrer o falecimento do tio/tia, sogro/sogra, caberá a empresa decidir se irá abonar ou não a falta ocorrida.

De acordo com a redação da lei, o afastamento está previsto apenas para os casos de falecimento de parentes diretos. São eles os familiares na categoria de ascendentes: pais, avós, e bisavós e na categoria de descendentes filhos, netos e bisnetos.

Por que o nome licença nojo? O nome da licença é de origem portuguesa e decorre do fato de que a palavra “nojo” também é sinônimo de luto, desgosto, tristeza, pesar, etc.

473 da CLT se refere a ascendentes, ela está se referindo a toda geração anterior do empregado, representada por seus pais, avós e bisavós. Já os descendentes são a geração posterior do mesmo, como os filhos, netos e bisnetos.

É um afastamento concedido ao servidor quando do falecimento de um familiar.

A dor de um peito que arde, um coração que te ama e uma vida pela frente sem você, tia. Espero que você descanse em paz! Tia, a dor da sua partida é enorme. Te levarei no peito para sempre!

Colaboradores sob regime da CLT
Conforme estabelece o artigo 473 da CLT, qualquer empregado nesse regime empregatício tem direito a dois consecutivos de afastamento a partir da data do falecimento de um parente direto, sendo eles úteis ou não.

Quem nunca contribuiu pode receber pensão por morte? Caso o segurado não tenha contribuído por 18 meses para o INSS e tenha 2 anos de casamento ou união estável até a morte do segurado, receberá a pensão por morte somente por 4 meses.

O período normal para luto nacional é de três dias, podendo excepcionalmente, em face de notáveis e relevantes serviços prestados ao País pela autoridade falecida, ser estendido por até sete dias. No caso de falecimento do Presidente da República, o luto será de oito dias.

TIPOS DE PARENTESCO
Parentes exclusivamente do cônjuge ou companheiro(a) em linha reta: Ascendente: 1º grau: pai e mãe 2º grau: avô e avó 3º grau: bisavô e bisavó Descendente: 1º grau: filho e filha 2º grau: neto e neta 3º grau: bisneto e bisneta.

O avô e o neto têm parentesco de segundo grau. Na linha colateral, há que se subir até que se encontre o tronco comum e dele descer até a pessoa cujo parentesco se quer graduar. Assim, os irmãos são colaterais em segundo grau, porque se remontam até o pai e, descendo em seguida, duas gerações se registram.

Em segundo grau, são considerados parentes diretos avôs, avós, netos e irmãos. Os parentes em segundo grau por afinidade são: avôs e avós do cônjuge e cunhados. Os parentes diretos de terceiro grau são: bisavôs e bisavós, bisnetos e tios. Por afinidade, são parentes de terceiro grau concunhados.

03 (três) dias seguidos remunerados, a contar do falecimento, para sogro, sogra, avós, netos, tios, sobrinhos, cunhados e primos de 1º grau.

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; Nem todos os funcionários têm direito ao mesmo número de dias de licença nojo.