Quais os tipos de violência do idoso?

Perguntado por: aramos3 . Última atualização: 1 de maio de 2023
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É praticado com atos, tais como, agressões verbais, tratamento com menosprezo, desprezo, ou qualquer ação que traga sofrimento emocional como humilhação, afastamento do convívio familiar ou restrição à liberdade de expressão; bem como submeter a pessoa idosa a condições de humilhação, ofensas, negligência, promovendo ...

Os resultados apontam que os principais fatores que contribuem para a ocorrência dos maus tratos aos idosos podem estar relacionados ao despreparo no convívio com as dificuldades próprias do envelhecimento, como doenças degenerativas que atingem os idosos, empobrecimento da população que tem forçado o convívio entre as ...

A-Violência Física: é o uso da força física para compelir os idosos a fazerem o que não desejam, para feri-los, provocar dor, incapacidade ou morte. B-Violência Psicológica: corresponde a agressões verbais ou gestuais como objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar do convívio social.

Abaixo são elencados os tipos de violência praticada contra a pessoa idosa:

  • VIOLÊNCIA FÍSICA. Os abusos físicos constituem a forma de violência mais perceptível aos olhos. ...
  • VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA. ...
  • VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL. ...
  • VIOLÊNCIA PATRIMONIAL. ...
  • VIOLÊNCIA SEXUAL. ...
  • ABUSO FINANCEIRO. ...
  • DISCRIMINAÇÃO. ...
  • NEGLIGÊNCIA.

O Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, prevê como crime a conduta de colocar em risco a vida ou a saúde do idoso, através de condições degradantes ou privação de alimentos ou cuidados indispensáveis. A pena prevista é de 2 meses a 1 ano de detenção, e multa.

Por exemplo, espancamento, lesões com objetos cortantes, sufocamento, atirar objetos, ferimentos causados por arma de fogo, entre outros.

Denúncias também podem ser feitas pelo aplicativo Proteja Brasil, para a Delegacia Online da Polícia Civil do seu estado, e ligando para a Emergência Policial – DISQUE 190 – Polícia Militar ou para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo – 0800 773 4340.

- Assegurar proteção social imediata e atendimento interdisciplinar às pessoas em situação de violência; - Fortalecer os vínculos familiares e a capacidade protetiva da família; - Fortalecer as redes sociais de apoio da família; - Proceder a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, ...

Neste sentido, existem alguns canais que podemos acionar quando presenciamos ou necessitamos denunciar algum caso de violência:

  1. Delegacia do Idoso;
  2. Defensoria Pública;
  3. Ministério Público;
  4. Disque 100;
  5. Conselho Municipal do Idoso.

Art. 229 da Constituição: “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.

assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Entre os idosos que mencionaram sofrer algum tipo de violência, 54% disseram que a agressão ou maus-tratos foram gerados por algum membro da sua família, e a maioria (80%) relatou ter medo ou receio de que a agressão se repita.

  • Violência física. A violência física é a utilização da força física sobre alguém. ...
  • Violência psicológica e moral. Já a violência psicológica e a moral utilizam-se de palavras ou atos ofensivos como forma de agressão. ...
  • Violência sexual. ...
  • Violência econômica. ...
  • Violência social. ...
  • Violência doméstica.

O Portal SP 156 recebe, encaminha e monitora denúncias de maus tratos, violência psicológica e agressões físicas e verbais contra pessoas idosas. A solicitação deve ser feita quando houver identificação de agressões físicas, verbais ou gestuais contra estas pessoas com o objetivo de aterroriza-las ou humilha-las.

27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.