Quais os tipos de vale alimentação?

Perguntado por: efreitas5 . Última atualização: 13 de maio de 2023
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Vamos lá!

  • Sodexo Alimentação. O cartão Sodexo Alimentação oferece taxa zero para as empresas que contratam esse benefício. ...
  • Alelo Alimentação. O cartão Alelo alimentação possibilita que as empresas paguem em até 40 dias os pedidos mensais do benefício. ...
  • VR Benefícios Vale Alimentação. ...
  • Ticket Alimentação. ...
  • iFood Alimentação.

É obrigatório dar vale alimentação? No mesmo Artigo 458 da CLT, o empregador não possui a obrigação de fornecer vale alimentação ou vale refeição ao colaborador, pois já é constatado que o salário terá um direcionamento para a compra de suprimentos.

20%

Segundo a CLT, o vale-alimentação e vale-refeição não devem exceder 20% do salário-base do empregado.

Qual o valor mínimo do vale refeição? Não existe um valor mínimo do vale refeição. Ele fica a cargo da empresa. A lei apenas estipula um valor máximo: não deve ultrapassar 20% do salário do colaborador.

A nova regra determina ainda a proibição do uso do vale-alimentação e vale-refeição para a compra de outros itens, como cigarros, por exemplo. Outra mudança é que, a partir de agora, o pagamento dos benefícios deve ser feito de forma pré-paga, ou seja, o pagamento posterior será proibido.

Desse modo, não há uma lei que estabeleça o valor mínimo e valor máximo mensal. O pagamento do auxílio destinado à alimentação é negociado através de convenções trabalhistas e acordos coletivos. O PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) não determina valores exatos.

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Com o deslocamento e a ida ao trabalho interrompidos por conta do afastamento do funcionário, a empresa pode sim descontar, proporcionalmente, os dias não trabalhados do vale-alimentação de seus funcionários, assim como do vale-transporte.

Por exemplo, uma empresa que oferece um vale alimentação no valor de R$400,00 pode descontar do salário do colaborador um valor de até R$80,00. Importante comentar que 20% é o valor máximo de desconto, e que não existe um mínimo.

O vale-alimentação não é obrigatório por lei e, portanto, têm direito a ele os trabalhadores celetistas contratados por empresas que oferecem esse benefício. A exceção é quando existe uma convenção ou acordo coletivo de trabalho com o sindicato responsável pela categoria.

A legislação também diz que empresas com mais de 300 colaboradores devem ter um refeitório em suas instalações, independente se oferecem refeições ou qualquer outro tipo de benefício, como vale-refeição e vale-alimentação.

O decreto estabelece que o cartão-alimentação poderá ser utilizado em qualquer estabelecimento que receba essa forma de pagamento, não sendo necessariamente uma rede credenciada de restaurantes. Com isso, será possível pagar com o cartão de uma operadora em restaurantes que, hoje, só aceitam o de outra empresa.

Atualmente, não é possível sacar dinheiro do Ticket Restaurante. Quando uma empresa oferece vale-refeição aos seus colaboradores, ela tem a garantia de que o valor investido terá a finalidade de alimentação. Ou seja, poderá ser utilizada em pontos credenciados com essa finalidade, como restaurantes e cafés.

Pagamento do vale-refeição
Mesmo assim, o valor costuma ser pago com antecedência, a partir do acordo estabelecido em contrato. O vale-refeição é calculado a partir dos dias de trabalho do colaborador, ou seja: dias trabalhados multiplicados pelo valor médio de uma refeição unitária, estabelecido pelo empregador.

A obrigação do empregador é conceder um intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas, para quem trabalha mais de 6 horas por dia, com objetivo de refeição e descanso.

Por outro lado, algumas empresas determinam valores fixos para o vale-refeição e vale-alimentação, os quais independem de reajustes anuais no salário mínimo. Assim, um novo piso salarial não afetaria diretamente esses benefícios.