Quais os tipos de restos a Pagar?

Perguntado por: ibrito . Última atualização: 19 de maio de 2023
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Os restos a pagar são classificados como processados e não processados. Os processados decorrem das despesas empenhadas e liquidadas, mas que, até 31 de dezembro, não foram pagar. Os não processados referem-se a despesas empenhadas que não alcançaram o estágio da liquidação.

Restos a Pagar são as despesas empenhadas mas não pagas dentro do exercício financeiro, ou seja, até 31 de dezembro (art. 36 da Lei no 4.320/64 e 67 do Decreto no 93.872/86). O conceito de Restos a Pagar está ligado aos Estágios da Despesa Publica, representados pelo Empenho, Liquidação e Pagamento.

Os Restos a Pagar não processados referem-se a despesas que já foram empenhadas, mas que ainda está em processo de liquidação, seja porque o bem ou serviço não foi entregue totalmente, ou essa entrega ainda se encontra em fase de análise e conferência.

Toda a inscrição em Restos a Pagar deverá ter um registro contábil com débito na classe 5 e crédito na classe 6. No controle da execução dos Restos a Pagar (liquidação, pagamento) deverá ser registrado débito e crédito em contas da classe 6.

II - as despesas nêle legalmente empenhadas. Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

Portanto, os limites aceitáveis para a existência de Restos a Pagar sem cobertura de caixa ao final de um mandato seriam aqueles que não fossem superiores a 2% da Receita Corrente Líquida do último ano de mandato.

Despesa que não precisa de autorização legislativa para ser realizada, ou seja, que não integra o orçamento público. São exemplos: devolução de caução, resgate de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária e pagamento de restos a pagar.

As despesas operacionais são classificadas em três tipos:

  • despesas administrativas;
  • despesas comerciais;
  • outras despesas.

As despesas fixas e variáveis são igualmente importantes na gestão financeira de uma empresa. Sua relevância depende do contexto e dos objetivos específicos da organização. A questão não é uma ser mais relevante do que a outra, mas sim entender como encontrar o equilíbrio entre elas.

De acordo com o Decreto nº 93.872 de 1986, o prazo de prescrição dos Restos a Pagar processados é de cinco anos.

Esses restos, geral- mente, não podem ser cancelados, pois já foi fornecido o bem ou prestado o serviço, e a administração não pode descumprir a obri- gação de pagamento do credor. Com relação aos restos a pagar, a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei nº 101- 2000, aborda o seguinte: Art.

Quais são os três ambientes disponíveis no SIAFI? ambiente de suporte, ambiente de desenvolvimento e ambiente de produção.

Restos a Pagar (RAP) são as despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro ( 36, da Lei 4.320/1964); Despesa processada e liquidada é aquela cujo fornecedor já entregou a utilidade contratada, sendo que a Administração atestou a regularidade do fornecimento (fase da liquidação; art. 63, da Lei 4.320).

Despesa de exercício seguinte (AC) e Despesas de Exercícios Futuros (ANC): Representam despesas pagas antecipadamente que afetarão o resultado de exercícios seguintes, logo não se transformará em dinheiro e não pode ser utilizada para saldar dívidas (condição de ativo).