Quais os tipos de negócio jurídico?

Perguntado por: nalencastro . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Existem três tipos de negócio jurídico, sendo unilateral, bilateral e plurilateral.

Negócios jurídicos gratuitos são aqueles em que só uma das partes aufere vantagens ou benefícios, como sucede na doação pura e no comodato, por exemplo. Nos onerosos ambos os contratantes auferem vantagens, às quais, porém, corresponde um sacrifício ou contraprestação.

Negócio jurídico é a ação humana, fruto de uma vontade qualificada, que visa diretamente alcançar um fim permitido na lei. Ato jurídico é aquele em que o efeito da manifestação de vontade está predeterminado em lei, não havendo qualquer dose de escolha da categoria jurídica e inexistindo vontade qualificada.

Negócio jurídico é todo fato jurídico que consiste em uma declaração de vontade à qual o ordenamento jurídico atribuirá os efeitos designados como desejados, desde que sejam respeitados os pressupostos de existência, os requisitos de validade e os fatores de eficácia (impostos pela norma jurídica).

Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

quase, o contrato na verdade é o instrumento pelo qual representa o negócio juridico, a peça escrita com suas cláusulas, é um contrato. o negócio juridico é a convenção estabelecida entre as partes, o contrato é o instrumento pelo qual se representa esta convenção, esta é a diferença.

  • 1 INTRODUÇÃO. O negócio jurídico, para que seja válido e tornar-se efetivo, necessita de alguns elementos chamados de “essenciais”. ...
  • 2 PLANO DA EXISTÊNCIA. ...
  • 3 PLANO DA VALIDADE. ...
  • 4 PLANO DA EFICÁCIA.

Como se sabe, os negócios jurídicos são divididos em três campos de análise: existência, validade e eficácia.

Podem ser classificados como simples ou complexos, a depender se originários de uma só causa ou da reunião de vários negócios jurídicos diferentes; consensuais, que se formam com a declaração de vontade ou reais em que, além da manifestação da vontade, é necessário que se aperfeiçoe com a entrega da coisa.

Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

O ato-fato jurídico é uma conduta humana que ocorre sem a vontade da mesma e por fim, gera um fato natural. Para o ato-fato, a vontade pouco importa. Vamos usar um exemplo para facilitar a compreensão. Um homem está escavando uma parte do seu terreno para fazer alguma construção, quando por acaso ele encontra petróleo.

É aquele em que há ônus para ambas as partes, ou seja, há uma prestação e urna contraprestação. Exemplo: compra e venda.

Diz-se que um contrato é unilateral quando ele gerar obrigações para apenas um das partes; em sentido contrato, o contrato bilateral gera obrigações para ambas as partes. Como exemplo daqueles, temos a doação; como exemplo destes, Vejamos o caso da doação: assim como todo contrato, é um negócio jurídico bilateral.

SOBRE OS NEGÓCIOS JURÍDICOS, É CORRETO AFIRMAR QUE:
Os negócios jurídicos benéficos interpretam-se de forma ampliativa e a renúncia interpreta-se estritamente. Nas declarações de vontade se atenderá menos à intenção nelas consubstanciada e mais ao sentido literal da linguagem.

Já o termo anulável usamos quando o negócio jurídico é parcialmente inválido. O negócio jurídico passa a ser inválido quando não possui todos os pressupostos de constituição previstos na lei. Pode-se chamar também de negócio nulo. A nulidade pode ser expressa ou tácita, também pode ser absoluta ou relativa.

a) a capacidades das partes; b) licitude do objeto; c) legitimação para sua realização.