Quais os tipos de guarda alternada?

Perguntado por: mbarbosas . Última atualização: 23 de maio de 2023
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Nele, os pais se revezam no exercício da guarda. Assim, o objetivo da guarda alternada é garantir o bem-estar e a proteção das crianças. Contudo, você e sua esposa continuam tomando as decisões conjuntamente. Entretanto, o Código de Processo Civil (CPC) traz apenas dois modelos de guarda: unilateral e compartilhada.

Atualmente, existem quatro tipos de guarda presentes no ordenamento jurídico brasileiro, classificadas como: guarda compartilhada, guarda unilateral, guarda alternada e guarda nidal.

Na guarda alternada, os pais geralmente estabelecem um cronograma detalhado que define quando e por quanto tempo cada um deles terá a custódia dos filhos. Por exemplo, pode ser acordado que as crianças passem uma semana com um dos pais e, em seguida, uma semana com o outro, ou que alternem os fins de semana e feriados.

A guarda nidal é uma forma de proteção legal para crianças. Em termos gerais, ela dá a um dos cônjuges o direito de residir com seus filhos após o divórcio, sendo considerado como regra a última residência que a criança possuía antes do divórcio.

Apesar de não estar presente na legislação brasileira, o regime de guarda compartilhada com residência alternada pode ser pleiteado na Justiça. Não existe jurisprudência consolidada sobre o tema, mas já existem decisões judiciais favoráveis aos acordos de guarda compartilhada com alternância de residências.

A diferença entre elas é que na primeira alternamse períodos, dias, semanas ou meses. Na guarda compartilhada, não há alternância rígida de horários, mas um compartilhamento de funções, tarefas e responsabilidades, podendo o filho ter residência fixa na casa de um ou outro genitor, ou de ambos.

A pensão alimentícia na guarda compartilhada funciona da seguinte forma: O genitor que detém a guarda da criança (local onde a criança reside) não possui, em regra, a obrigação de pagar pensão alimentícia, pois, entende-se que uma vez a criança morando em sua residência terá acesso aos alimentos básicos.

O Código Civil brasileiro faz alusão a apenas duas modalidades de guarda: a guarda unilateral, caracterizada pelo exercício exclusivo ou prioritário das responsabilidades parentais; e a guarda compartilhada, por meio da qual aquelas responsabilidades são repartidas conjuntamente por ambos os genitores.

A guarda alternada, permanecendo o filho uma semana com cada um dos pais não é aconselhável pois ´as repetidas quebras na continuidade das relações e ambiência afetiva, o elevado número de separações e reaproximações provocam no menor instabilidade emocional e psíquica, prejudicando seu normal desenvolvimento, por ...

A guarda compartilhada é considerada uma opção saudável para a criança, pois permite que ela mantenha um relacionamento positivo com ambos os pais e sinta-se segura e amada por ambos. Na guarda alternada, a criança passa períodos igualmente divididos com cada um dos pais, geralmente em ciclos semanais ou quinzenais.

Guarda unilateral: é aquela dada a uma única pessoa, ou seja, ao pai ou a mãe. Cabendo ao outro genitor somente o direito de visitas. Guarda compartilhada: funciona em uma situação de igualdade, pois os pais serão igualmente responsáveis por tomar as decisões sobre a vida da criança. É a mais adotada atualmente.

Guarda alternada é modalidade excepcional
“Infelizmente, a guarda alternada não é aplicada no Judiciário brasileiro de forma usual, apenas nos casos em que a omissão de um dos genitores é flagrante e prejudicial”, explica.

A guarda alternada acontece quando você e sua esposa se sucedem. Ou seja, alternam o exercício exclusivo das responsabilidades parentais. Entretanto, esse modelo de guarda não está previsto no Código Civil brasileiro. O bem-estar dos seus filhos deve ser prioridade durante o seu divórcio.

A guarda alternada é aquela em que os filhos têm o mesmo período de convivência com ambos pais. É o caso de pais que residem próximos e combinam a divisão dos dias da semana, feriados e fins de semana. Neste caso, os filhos têm duas casas. Uma do genitor e outra da genitora.

Conforme você pode ver, não existe a “melhor guarda”, mas sim a “guarda ideal” para cada caso. Essa determinação é apenas uma formalidade judicial, o importante é a criança estar assistida por ambos os pais, que se preocupam em proporcionar o melhor que puderem para o filho.

Guarda bilateral ou alternada
· Na guarda alternada a criança fica um período na casa de cada um dos pais, por exemplo, duas semanas na casa de cada um e mais duas na casa do outro.

Em síntese, ela significa que os filhos ficam com um dos pais e o outro tem direito somente a visitas. O detentor da guarda exerce pleno poder familiar, decidindo com exclusividade sobre todas as questões ligadas à vida da criança.