Quais os tipos de exoneração?

Perguntado por: squarteira . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Exoneração a pedido: é a manifestação unilateral e expressa de vontade do servidor em deixar de ocupar o cargo na instituição. Exoneração de ofício: dá-se em duas situações: quando o servidor não é aprovado no estágio probatório, e não possui caráter punitivo.

A exoneração pode se dar por parte da Administração pública quando o servidor completa os 3 anos de estágio e probatório, mas não cumpriu os requisitos exigidos para o cargo ou quando o próprio servidor a pede. Já a demissão é tem caráter punitivo e ocorre quando o servidor comete uma falta grave.

"Será exonerado ex-officio o funcionário que, em face do abandono do cargo, extinta a punibilidade, pela prescrição, não manifesta expressamente vontade de exonerar-se". "A exoneração ex-officio se destina a resolver os casos em que não se pode aplicar a demissão".

Em análise na Câmara dos Deputados, proposta de Emenda à Constituição (PEC 399/18) permite que o servidor exonerado possa ser reinvestido no cargo, a critério da administração e na forma da lei.

Tipos de servidores públicos

  • 1- Servidor temporário. ...
  • 2- Servidor estatutário, efetivos ou de carreira. ...
  • 3- Servidor comissionado. ...
  • Cargos de servidor temporário. ...
  • Cargos de servidor estatutário, efetivos ou de carreira. ...
  • Cargos de servidor comissionado.

A exoneração de cargo efetivo ou dispensa de função pública a pedido é a desinvestidura de cargo público efetivo ou de função pública a pedido do servidor, formalizada mediante publicação de ato no Órgão Oficial dos Poderes do Estado.

Qual a diferença entre demissão e exoneração no serviço público? A demissão é uma penalidade em razão da prática de uma falta grave pelo servidor público. Já a exoneração é a quebra do vínculo entre a administração pública e o servidor, mas sem caracterizar uma punição.

Na exoneração, ocorre o desligamento do servidor pela administração pública ou a pedido do próprio funcionário. Então, a exoneração não acontece para punir o servidor público. O mais comum é que a exoneração aconteça nos cargos em comissão ou por pedido do servidor efetivo.

A demissão é o desligamento do servidor a título de punição, já a exoneração é o desligamento do agente público sem caráter punitivo. Quando ocorre a pedido, a exoneração provoca o rompimento da relação jurídica por ato voluntário do servidor.

Com ela em mãos o ex-servidor(a) pode: – pedir uma aposentadoria no inss se já cumprir os requisitos; – solicitar a correção de vínculos e remunerações do CNIS para caso não cumpra os requisitos ainda e o tempo não esteja lá registrado.

Servidor público demitido: poderá prestar concurso público novamente depois de 10 anos contados desde a data de demissão. Servidor público exonerado: poderá realizar a prova sem a necessidade de cumprir um prazo temporal. Aposentados na iniciativa privada: poderão prestar concurso público sem impedimentos.

De acordo com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, a exoneração é um ato discricionário do poder público, ou seja, não há garantias de que o servidor exonerado terá direito a receber salários vencidos e nem futuros pagamentos.

Os servidores públicos celetistas são regidos pela CLT; já os servidores do regime estatutário dispõem de leis próprias para organizar e regulamentar a atividade exercida no Serviço Público. No caso dos celetistas, não existe estabilidade, além de não ter previsão legal para estágio probatório.

O que é o cadastro? O Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF) é um banco de dados mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU) que reúne informações, desde 2004, sobre os servidores civis do Poder Executivo Federal punidos com demissão, destituição ou cassação de aposentadoria.