Quais os tipos de carga horária?

Perguntado por: ucastro2 . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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Veja os 6 tipos de escalas de trabalho

  • Escala tipo 5×1. Na escala de trabalho 5×1, a cada cinco dias trabalhados o colaborador deve ter um de folga. ...
  • Escala tipo 5×2. Essa é a escala mais comum no mercado de trabalho. ...
  • Escala tipo 6×1. ...
  • Escala tipo 12×36. ...
  • Escala tipo 18×36. ...
  • Escala tipo 24×48.

A jornada de trabalho pela CLT tem 8 horas de atividades diárias, não pode ultrapassar o total semanal de 44 horas ou 220 horas mensais.

A Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso XIII, inclui, entre os direitos dos trabalhadores, a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

Portanto, o funcionário deve ter uma jornada de 8 horas diárias, com direito a intervalo intrajornada. Essa jornada diária pode ser estendida em até duas horas extras e, ao total, sua carga horária deve ser de até no máximo 44 horas semanais.

Os revezamentos de turnos fazem com que os trabalhos se iniciem de manhã, tarde, noite ou madrugada, e a depender da escala cada trabalhador vai atuar em um desses turnos por período rotativo, para manter as atividades ativas durante todo o período.

Os turnos de trabalho podem ser de dois tipos: fixo ou por revezamento. A diferença entre as duas modalidades é baseada no tipo de escala cumprida pelo funcionário.

Exemplo: Colaborador com jornada de trabalho de 8h
Neste exemplo, o colaborador faz em um dia de trabalho a seguinte jornada: Entrada 08h Saída 17h + 1 hora de intervalo: Horário de saída 17 – horário de entrada 8 = 9. 9 – 1 hora de almoço = 8 horas trabalhadas.

Em resumo, existem regras definidas pela CLT que se aplicam a todos os tipos de modelos de trabalho. Segundo a legislação, a carga horária semanal não deve ultrapassar as 44 horas semanais e a carga horária diária de trabalhadores celetistas não deve ultrapassar as 8 horas diárias.

A carga horária dessa escala, portanto, se manterá de acordo com as regras da CLT, oito horas por dia e 44 horas semanais.

A jornada estabelecida em lei pela Constituição Federal, em seu art. 7.º, é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Este é o limite máximo para o trabalho normal.

DURANTE A JORNADA DE TRABALHO:
De 6 horas: intervalo mínimo de 15 minutos. De 7 horas e 20 minutos de segunda a sábado: intervalo de 1 a 2 horas.

A carga de trabalho é definida como uma relação funcional entre as exigências do trabalho e as capacidades biológicas e psicológicas do trabalhador.

A grande maioria das empresas que possuem em suas atividades o chamado "horário administrativo", acaba fazendo acordos com sindicatos da categoria profissional a fim de estabelecerem horários de segunda a sexta, compensando o horário que deveriam fazer no sábado para completar a jornada de 44 horas semanais.

O legislador, contudo, não fixa a carga horária mensal, somente limita a diária (8 horas) e a semanal (44 horas). Assim, a partir dessas limitações, a carga horária mensal é determinada da seguinte forma: - 44 horas semanais: 6 dias = 7,333333 (equivale a 7 horas e 20 minutos no relógio).

Além disso, é proibido que um funcionário trabalhe por dois turnos seguidos, totalizando 12 horas de trabalho ininterruptas, mesmo que essas horas sejam contabilizadas como extras. Isso porque, para cada turno, o funcionário pode exceder em apenas 2 horas o seu horário comum.