Quais os tipos de aberratio?

Perguntado por: omartins . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Nesta esteira, o erro acidental pode ser classificado em erro sobre o objeto, erro sobre a pessoa, aberratio ictus, aberratio criminis ou delicti, e aberratio causae (denominados crimes aberrantes).

A aberratio ictus, ao contrário, deriva de um erro executivo, que surge em um momento ulterior à ideação e à violação. No error in persona, o agente vem a atingir pessoa diversa daquela que tinha a intenção de ofender, por se haver equivocado a respeito da identidade do objeto, trocando uma pessoa por outra.

A aberratio ictus em sentido amplo ocorre quando o agente atinge uma terceira pessoa, por erro na execução ou acidente, mas também atinge a pessoa que realmente era seu alvo, havendo dupla responsabilidade, ou seja, no caso de um homicídio, ele responderia pelo homicídio doloso (com relação à pessoa que era realmente ...

Classificação dos erros:

  1. Erros grosseiros ou enganos;
  2. Erros acidentais ou fortuitos;
  3. Erros sistemáticos ou constantes.

Significa dizer que o erro de tipo inevitável, ao excluir o dolo, exclui a própria tipicidade; e o erro de proibição inevitável, ao isentar o réu de pena, mantém incólume a tipicidade do fato (o dolo e a culpa), embora exclua a culpabilidade.

Aberratio Causae: ERRO QUANTO À CAUSA GERADORA DO RESULTADO
O erro quanto à causa geradora do resultado é um instituto supralegal onde o sujeito delinquente atinge o resultado delituoso pretendido, mas por uma causa que não foi aquela originariamente intencionada.

A aberratio delicti ou aberratio criminis pode ser entendida como uma espécie de erro causada pelo desvio de um delito, ou resultado diverso do pretendido.

A tentativa incruenta, também chamada de branca, acontece quando o objeto material (pessoa ou coisa) não é atingido. Por exemplo, quando, no crime de homicídio, um golpe de faca é desferido, mas não atinge o corpo da vítima, não gerando lesão efetiva, palpável à integridade corporal do ofendido.

O erro de tipo essencial recai nos dados principais do tipo penal, enquanto o acidental recai em dados secundários. No primeiro, se avisado do erro, o agente para de agir criminosamente; no segundo, o agente corrige os caminhos ou sentido da conduta e continua agindo de forma ilícita.

No erro de proibição direto, o agente tem convicção de que sua conduta não é proibitiva pela norma. Portanto, o erro recai sobre a norma incriminadora da qual o agente não sabe que sua conduta é proibida.

No erro de proibição direto o agente se equivoca quanto ao conteúdo de uma norma proibitiva, ou porque ignora a existência do tipo incriminador, ou porque não conhece completamente o seu conteúdo, ou porque não entende o seu âmbito de incidência (ex.: holandês, habituado a consumir maconha no seu país de origem, ...

Trata-se de erro não espontâneo que leva o provocado à prática do delito. Ex.: um médico, com intenção de matar seu paciente, induz dolosamente a enfermeira a ministrar dose letal ao enfermo.

O erro de proibição indireto, também conhecido por erro de permissão, configura-se quando o agente, mesmo conhecendo a proibição, acredita que sua conduta está regulada por uma causa excludente de ilicitude.

O primeiro pode ou não excluir o dolo e a culpa, depende se o fato era evitável ou não. O segundo não exclui o dolo, e divide-se em erro sobre o objeto, erro sobre a pessoa, erros na execução (aberratio ictus e aberratio criminis) e erro sobre o nexo causal (aberratio causae e dolo geral).

Bom, sabemos que o Erro Absoluto é a diferença entre o valor verdadeiro e a aproximação: Onde é o valor verdadeiro e a aproximação. Já o Erro Relativo é a relação entre o Erro Absoluto e o valor verdadeiro: Nesse caso nosso valor real é o próprio número e a aproximação é dada pelo enunciado.

O erro tipo 1 é você rejeitar a hipótese nula, quando na realidade ela é verdadeira, seriam os falsos positivos. Já o erro tipo 2 é você não rejeitar a hipótese nula e na verdade ela é falsa, esses seriam os falsos negativos. Sua mensuração é frequentemente utilizado para cálculo amostral.

O erro absoluto é a diferença entre o valor medido e o valor real, que é uma forma de considerar o erro ao medir a precisão numérica.