Quais os serviços públicos são de responsabilidade da Prefeitura?

Perguntado por: lteles . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Às prefeituras cabe essencialmente cuidar de programas de assistência social, da limpeza das ruas, coleta de lixo, do transporte público, assim como debater e definir, em conjunto com a Câmara de Vereadores, o zoneamento urbano da cidade.

Serviços públicos e a Constituição Federal de 1988
Isso, mesmo! Serviços públicos não são prestados exclusivamente pela administração pública. De maneira geral, a prestação indireta desses serviços se dá por meio de três dispositivos legais: pela concessão, permissão ou autorização do poder público.

A Prefeitura é uma sede do poder executivo do município, ela é comandada por um prefeito e dividida em secretarias do governo, como educação, saúde, segurança, cultura, entre outros.

182, ambos da Constituição Federal, o município é o responsável pela política de desenvolvimento urbano, devendo ordenar o pleno desen- volvimento das funções sociais da cidade e o bem-estar dos seus habitantes, planejando e controlando o uso, o parcelamento e a ocupação do solo urbano.

Neste artigo vamos apresentar a classificação dos serviços públicos: serviços públicos propriamente ditos e de utilidade pública; serviços públicos próprios e impróprios; serviços públicos administrativos e industriais; serviços uti universi ou gerais e uti singuli ou individuais; serviços públicos exclusivos e não ...

Podemos dividir os serviços em próprios e impróprios. São próprios aqueles em que o poder público detém a titularidade exclusiva e só podem ser prestados por particulares através de uma delegação do poder público, com regime de direito público, como por exemplo telefonia, água, energia elétrica, transporte coletivo.

Receitas de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria. Receitas de Contribuições Sociais e Econômicas. Receitas Patrimoniais. Receitas Agropecuárias.
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  • Operações de Crédito.
  • Alienação de Bens.
  • Transferências de Capital.

Quanto à essencialidade são: essenciais (que não podem faltar, pois são de necessidade pública, como segurança externa e serviços judiciários) e não essenciais (considerados, por lei ou por sua própria natureza, apenas de utilidade pública).

São exemplos de serviços de utilidade pública, mediante remuneração por parte do usuário, o fornecimento de energia elétrica, gás, transporte coletivo rodoviário de passageiros, telefonia, entre outros. Dentre os diferentes tipos de serviços públicos, há aqueles classificados, pela doutrina, como de utilidade pública.

O prefeito é o cargo político responsável pela gestão dos municípios no Brasil, e, portanto, esse cargo representa o Executivo na esfera municipal.

Assim, a despeito do entendimento do Supremo Tribunal Federal, estamos com Hely Lopes Meirelles, para quem, "no rigor jurídico, esses vocábulos têm sentido diverso: Município é pessoa jurídica; Prefeitura é órgão e Prefeito é agente."

A Prefeitura é o órgão do poder executivo municipal, comandado pelo prefeito e dividido em secretarias, coordenadorias, fundações e autarquias.

30 da Constituição Federal que preceituam que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber “têm sido fonte de constantes debates doutrinários e jurisprudenciais.

Os municípios e os direitos humanos
São os vereadores e vereadoras que têm contato diário com a população; que discutem os problemas, encaminham propostas e soluções através de leis; elaboram políticas públicas, atuando também na fiscalização do executivo municipal e na discussão e aprovação do Orçamento Municipal.