Quais os requisitos para receber vale-transporte?

Perguntado por: tveloso7 . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
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O empregado para passar a receber o Vale-Transporte deverá informar ao empregador, por escrito:

  • seu endereço residencial;
  • os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
  • número de vezes utilizados no dia para o deslocamento residência/trabalho/residência.

Quais as regras do vale-transporte? Por lei, todos os profissionais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a receber o vale-transporte, independentemente da distância entre sua residência e a empresa. A regra vale inclusive para trabalhadores temporários e empregados domésticos.

LEI No 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985.
Institui o Vale-Transporte e dá outras providências.

Com isso, todo trabalhador contratado no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, todo celetista tem direito ao vale-transporte. A regra vale para trabalhadores urbanos e rurais, funcionários fixos ou temporários, empregados domésticos e qualquer outro que tenham vínculo trabalhista.

6%

É um benefício garantido por Lei (nº 7.418, de 16/12/1985 e regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17/11/1987) que estabelece o limite de 6% do salário do trabalhador para despesas com transporte (residência/trabalho - ida e volta). Os gastos que excederem esse percentual devem ser custeados pelo empregador.

LIMITE DE SALDO PARA CRÉDITOS DO TIPO COMUM: R$ 43,00. Caso tenha dúvidas sobre a data de emissão do seu cartão acesse aqui nossa página de consulta. Bilhetes de modelos novos personalizados continuarão tendo limite de R$ 350,00 para créditos do tipo comum.

Vale-transporte pode ser suspenso
Quando é implementado o home office, a empresa deixa de pagar o benefício. "Como nesse período de home office não haverá o deslocamento do empregado entre sua casa e o trabalho, e vice-versa, o vale-transporte pode ser suspenso pela empresa", declarou a advogada Fernanda Perregil.

O vale-transporte torna essa despesa uma responsabilidade do empregador, que deve arcar com o pagamento desse provento segundo determinação da legislação brasileira.

O vale-transporte é um direito de todos os profissionais que trabalham com carteira assinada, seja de forma fixa ou temporária, e em regime presencial. No momento da admissão, a pessoa deve informar seu endereço completo, qual meio de transporte será usado para o deslocamento e qual a quantidade.

O uso indevido do Vale-Transporte também consiste numa prática vedada pela legislação, e as empresas têm a obrigação de coibir essa conduta, para não comprometer seu orçamento organizacional. Uma das ilegalidades no uso do VT é a venda ou troca do benefício, com fim de obter dinheiro ou outras vantagens na troca.

Quem tem direito ao vale-transporte? Todo e qualquer empregado de uma empresa, mesmo que atue em caráter temporário, assim como os domésticos, tem direito a receber o benefício.

Quantas vezes ao dia podem utilizar o Teu Vale-transporte? O cartão tem como padrão 10 utilizações diárias, porém o RH da empresa pode alterar esta quantidade na solicitação dos cartões.

Já o VA é usado, por exemplo, em supermercados, açougues, hortifrutis… Nesse sentido, todos os benefícios são direcionados para a alimentação do trabalhador, que pode escolher entre as opções.

O artigo 75-B da CLT define o teletrabalho (que engloba o home office) como a prestação de serviços realizada fora das dependências da empresa. Nesse caso, o funcionário presta serviços de carteira assinada, mas sem a exigência de estar presencialmente nas dependências da empresa.

Segundo a nova lei, a empresa precisa fornecer as condições necessárias para desempenho das funções do funcionário em casa, e isso inclui equipamentos. No entanto, não existe uma lei ou regra que obrigue o empregador a pagar nada no que diz respeito a reembolso de despesas.

Se a empresa se recusa a pagar o vale, pode ser feita a rescisão indireta do contrato de trabalho. Caso o funcionário já tenha se desligado da companhia, ele pode entrar com uma reclamação trabalhista para ser ressarcido de todo o tempo que trabalhou sem o benefício.

São beneficiários do VT os trabalhadores em geral e os servidores públicos federais. O empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento, residência-trabalho e vice-versa, de seus trabalhadores, está desobrigado do VT.

Desse modo, temos que o vale transporte é um direito e deve ser subsidiado pelo empregador, todavia, pode ser renunciado pelo empregado, desde que por escrito. O vale combustível pode substituir o vale transporte desde que haja um acordo entre empregado e empregador nesse sentido.

Entre eles, destacamos:

  1. quando a pessoa não utiliza nenhum tipo de transporte público para fazer o deslocamento. Se ela se deslocar à pé, por exemplo, não há a necessidade de o negócio oferecer o benefício ao colaborador;
  2. quando a empresa já oferece o próprio deslocamento ao colaborador. ...
  3. quando for estágio obrigatório.