Quais os pássaros que são liberados pelo Ibama?

Perguntado por: aalves . Última atualização: 18 de maio de 2023
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No Brasil, temos sete espécies de aves consideradas domésticas pelo Ibama e Ministério da Agricultura, ou seja, espécies que não precisam de autorização especial para serem comercializadas. São elas: Manom, Mandarim, Diamente Gold, Canário, Periquito, Calopsita e Rolinha Diamante.

Entre as espécies mais populares ilegalmente estão pássaros como o Sabiá, o Trinca-Ferro, Sanhaço, Pintassilgo, Azulão, e aquele que é o mais traficado do país de acordo com dados do Ibama: o Canário-da-Terra.

Indicamos abaixo algumas espécies que você pode ter em casa.

  • Cacatua. Existem cerca de vinte espécies de cacatua e cada uma tem suas características próprias. ...
  • Canário belga. Para quem adora ouvir o canto dos pássaros, o canário belga chama atenção justamente por isso. ...
  • Calopsita. ...
  • Periquito.

Uma ótima forma é entrando em contato com o IBAMA ou um órgão estadual competente da sua região para saber essa informação. Você pode entrar no site do instituto, ou então contatá-los pelo telefone: 0880-61-8080.

As mais conhecidas são: Cacatua branca, Cacatua-de-crista-amarelada, Cacatua Galah, Cacatua Moluccana e a Cacatua Sanguínea. Essa ave é maior e interativa. Pode ser criada fora da gaiola e deixada solta pela casa.

O Projeto de Lei 1487/19 altera a Lei de Proteção à Fauna para proibir a criação de pássaros em gaiolas ou viveiros domésticos. A proibição valerá para pássaros de quaisquer espécies, nativas ou exóticas, silvestres ou domésticas, a partir de 180 dias da promulgação da lei.

Apesar do estilo peculiar, ela não é considerada um animal silvestre há algum tempo. A ave tem criação liberada em território brasileiro pela Portaria IBAMA nº 93/1998, sem a necessidade de registro.

Flagrado um pássaro mantido ilegalmente em gaiola, geralmente lavra-se o artigo 29 da lei nº 9.605/1998, cuja pena de seis meses a um ano de detenção e multa são praticamente inúteis para estabelecer um freio de continuidade delitiva, principalmente para os maiores passarinheiros.

E, há previsão de que o valor da multa será fixado conforme o regulamento da Lei 9.605/98, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo o mínimo de R$ 50,00 e o máximo de R$ 50.000.000,00 (art. 75 da Lei 9.605/98).

Encontrado nas montanhas e à beira das matas, o trinca-ferro só pode ser criado em cativeiro mediante autorização do IBAMA, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

1- Pavão. Nada mais sofisticado do que um pavão, com suas penas inconfundíveis. A beleza do colorido vibrante e natural faz da plumagem do pavão um dos principais produtos de venda para quem cria a ave para fins comerciais.

periquitos

Para muitos tutores, os periquitos são os pássaros mais fáceis de criar.

Incluem-se na categoria de animais domésticos: coelho, hamster, chinchila, calopsita, algumas espécies de canários, porquinho-da-índia, periquito australiano, rato, camundongo, entre outros. Estes animais considerados domésticos pelo IBAMA não requerem autorização para criação e manutenção.

Documentos necessários

  1. Documento de Identificação. Documento oficial de identificação com foto.
  2. CPF - Cadastro de Pessoa Física. Caso o número do CPF esteja registrado no RG ou CNH, não será necessária a apresentação do CPF.
  3. Comprovante de Residência.
  4. Certidão Negativa de Débito. ...
  5. Certidão Negativa de Débitos (IBAMA)

Para adotar um animal silvestre, é preciso preencher um cadastro no site do IAP, o qual será avaliado pelo órgão, assim como os locais onde os animais devem ser mantidos. Se tiver seu cadastro aprovado, o voluntário deverá aguardar contato do IAP informando que há um animal à disposição.

A única forma de possuir um animal silvestre legalizado é adquirir o animal de um criadouro ou estabelecimento comercial autorizado pelo Ibama ou pelo órgão estadual/distrital.

Atualmente, a criação de papagaio em âmbito doméstico não está sujeita à autorização do IBAMA, entretanto o órgão ambiental exige a comprovação legal da origem do animal, ou seja, durante a compra da ave junto ao criatório autorizado, o adquirente deverá exigir a nota fiscal.

As únicas aves que precisam de anilhas, são araras, papagaios, rings necks, etc... Aves compradas em criatório legalizados pelo IBAMA para comprovar que não foram compradas através de tráfico.

Então, um papagaio custa de R$2 mil a R$10 mil dependendo da espécie e criação.

Na teoria, a maioria das espécies de pequenas aves que são comercializadas podem viver soltas, desde que acostumadas quando jovens, claro. Para isso, é necessário que o tutor siga as necessidades da espécie escolhida. Contudo, há um grupo de aves que são as mais indicadas para esse tipo de manejo: os Psitacídeos.