Quais os motivos para mudar de nome?

Perguntado por: odias4 . Última atualização: 30 de abril de 2023
4.9 / 5 3 votos

Por isso, mudar o nome significa algo diferente para cada pessoa. Os motivos pelos quais as pessoas decidem mudar seu nome são inúmeros e variados, como para modernizá-los, para se identificarem melhor, para entrar na cultura de um novo país ou simplesmente porque gostam de um novo nome.

Nova lei permite alterar o nome no cartório de maneira bem mais prática! A medida foi comemorada por muitos brasileiros, veja como entrar com o pedido. Alterar nome no cartório fica ainda mais fácil com a aprovação de uma nova lei!

Segundo a nova norma, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode ir diretamente no cartório e, a qualquer tempo, requisitar a alteração de nome. Não precisa justificar a mudança, pois a lei não exige uma motivação.

Com isso, a pessoa maior de 18 anos pode procurar qualquer cartório do país, apresentando os documentos pessoais e pagando uma taxa que varia de R$ 100 a R$ 400. se a mudança do nome envolver bebês recém-registrados, a alteração do prenome deve ter a concordância dos pais.

Essa pergunta pode ter surgido após entendermos o processo de alteração feito em cartório, mas fique tranquilo: essa mudança também é bastante simples. Quando a alteração do nome é concluída, o cartório informa os órgãos expedidores do RG, CPF e passaporte sobre a mudança.

A mudança de nome é um ato legal que prove a um indivíduo a oportunidade de adotar um nome diferente daquele fornecido no nascimento, casamento ou adoção. O procedimento e a facilidade de tal mudança depende da jurisdição em que a pessoa reside.

Em casos mais comuns, como a alteração do prenome por algum dos motivos citados acima, o processo pode levar cerca de 3 a 6 meses. Em casos de alteração também no sobrenome, pois este lhe causa algum tipo de vergonha, o processo pode ser um pouco mais demorado, cerca de 6 meses a 1 ano.

O solicitante precisa comprovar relação direta com o sobrenome desejado para pedir a substituição direto no cartório. A mudança de prenome pode ser realizada no cartório apenas uma vez, de acordo com a lei. Em caso de necessidade de nova alteração, será necessária autorização judicial.

Alterar o nome no cartório de registro civil ficou mais fácil e sem a necessidade de acionar a Justiça ou contratar advogado. A nova legislação federal permite que a mudança seja feita pelo usuário acima de 18 anos, direto no cartório, uma única vez, sem necessidade de justificativa.

Com este novo regramento vindo a partir de 2022, uma pessoa pode requerer a inclusão de um sobrenome de família que ainda não tenha em seu nome. O sobrenome que a pessoa desejar incluir em seu nome tem que ser de algum ascendente (pais, avós, bisavós, tataravós e daí por diante).

Somente em algumas possibilidades previstas em lei é possível alterar o sobrenome sem autorização judicial, como o casamento (e a união estável), o divórcio e a viuvez.

Para a modificação, é necessária a apresentação de documento de identificação, como RG, CPF, passaporte, título de eleitor e certificado de reservista em caso de homens. A modificação do nome é cobrada, e o valor do serviço varia de acordo com o estado em que é realizada a troca.

A alteração de sobrenome “é de inclusão e não é possível excluir no cartório, essa segue sendo uma demanda judicial”, lembra Vivan. Mesmo em casos em que o filho não tem vínculo afetivo com o pai, não é possível excluir o sobrenome no cartório.

E o que uma pessoa pode fazer com o meu CPF?

  • Cobranças de dívidas que não são suas;
  • Ligações de bancos ou instituições de crédito cobrando dívidas que você desconhece, e;
  • Ter o nome negativado por essas mesmas dívidas desconhecidas.

A exclusão depende de autorização judicial, pois o solicitante deve comprovar o abandono ou mesmo o constrangimento gerado por manter a filiação nos documentos do requerente.

O Cadastro de Pessoa Física (CPF) pode ser cancelado apenas quando houver duplicidade de cadastro, ou seja, dois CPFs para uma mesma pessoa, ou por decisão judicial. O CPF é único, individual e intransferível.

“Nesse caso, a alteração do nome poderá ser requerida a qualquer tempo, judicialmente, com justificações bem fundamentadas sobre as razões pelas quais o nome e/ou sobrenome causa constrangimento”, diz. Após iniciado o atendimento, a ação passa a tramitar na vara de registros públicos.