Quais os impostos que o profissional autônomo deve pagar?

Perguntado por: ibrito . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Profissionais liberais precisam pagar os seguintes impostos:

  • IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física, com alíquota entre 7,5% e 27,5%;
  • ISS – Imposto Sobre Serviços, com alíquota entre 2% e 5%;
  • INSS – Contribuição Previdenciária, com alíquota de 20%

Quem precisa pagar o ISS? Devem pagar ISS todas as empresas prestadoras de serviços que se enquadram nas obrigações da lei 116/2003 e os profissionais autônomos prestadores de serviços. As empresas, além de recolher o ISS, têm obrigação de efetuar o pagamento de outros impostos.

A pessoa física autônoma está sujeita ao recolhimento do ISS pelo regime que é mais comumente denominado de regime de alíquota fixa. Embora em alguns municípios esse regime receba um outro nome, alguns municípios chamam de regime de estimativa.

A alíquota de 11% é destinada ao contribuinte individual que não presta serviço e nem tem relação de emprego com pessoa jurídica, e ao facultativo, que não exerce atividade remunerada. Esta opção de contribuição permite o recolhimento de 11% sobre o salário mínimo e garante o direito a todos os benefícios do INSS.

O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal e também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Com um contrato RPA, pode-se recolher do valor final os tributos recolhidos pelo contratante, como INSS, IRRF e ISS. Simplifique sua jornada profissional e diga adeus para a burocracia. Abra seu CNPJ online, rápido e sem custos com a Contabilizei. Confira.

Agora com um sistema de informações cruzadas, aqueles que excedem o valor de R$ 28,559,70 como rendimento tributável por ano em seu CPF devem realizar a declaração do IR. Além disso, quem não presta conta dos seus rendimentos pode ter problemas como o bloqueio do seu CPF.

Autônomo que trabalhou para pessoa física
Rendimentos com trabalho autônomo devem ser informados como "Trabalho Não Assalariado". Desde 2021, o Carnê-Leão passou a ficar disponível apenas online, dentro do serviço Meu Imposto de Renda, no e-CAC.

O Imposto de Renda retido na fonte, ou seja, na nota fiscal, é de responsabilidade do de quem contratou o serviço e o pagamento deve acontecer pela guia do DARF com o CNPJ do próprio contratante/tomador. Esse valor é chamado de fato gerador e segue um padrão estabelecido na lista publicada no Art.

Sim, empresa optante pelo Simples Nacional tem retenção do ISS – Imposto Sobre Serviços.

2%

A alíquota de retenção de ISS para empresas do Simples Nacional é de no mínimo 2% e no máximo 5%. Este imposto também consta no DAS – Documento de Arrecadação do Simples. O Imposto Sobre Serviços (ISS) tem natureza municipal, com incidência sobre os prestadores de serviços.

Como fazer o pedido pelo SP156
O responsável pela empresa ou instituição que presta serviço essencial ou o profissional autônomo com direito a se cadastrar deve acessar o endereço https://sp156.prefeitura.sp.gov.br.

ISS: saiba como calcular
O cálculo do ISS é feito de uma maneira muito simples: basta aplicar a alíquota no valor de base, que é o preço do serviço prestado pela empresa. Por isso, é importante saber qual é o percentual da sua região.

A pessoa física não só pode como deve fazer a requisição de alvará de funcionamento na Prefeitura do Município onde atua. Dependendo da situação, isso é necessário para que o profissional fique em dia com as determinações da legislação local.

Enquanto o MEI contribui mensalmente com R$ 55 referente ao INSS, o profissional autônomo paga, no mínimo, 11% sobre o salário mínimo vigente — considerando a quantia determinada para 2021, temos um recolhimento de R$ 121 todos os meses, ou seja, ele paga mais pelo mesmo benefício.