Quais os grupos da CIPA?

Perguntado por: efreitas2 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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QUADRO I Dimensionamento de CIPA

*GRUPOSNº de empregados no estabelecimento Nº de membros da CIPA5001 a 10.000
C-1aEfetivos15
Suplentes12
C-2Efetivos11
Suplentes9

4 membros efetivos (titulares) representando o empregador; 3 membros suplentes representando o empregador.

Sendo assim, de forma geral as principais atividades da CIPA são todas focadas na saúde, segurança e bem-estar.

CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Ela tem o papel de prevenir acidentes e doenças causadas pelo trabalho, além disso, a CIPA é composta tanto por empregados como por empregadores.

A única diferença é que os efetivos estão sempre na ativa e os suplentes só atuam quando os efetivos por alguma razão não podem participar. Sendo o suplente também membro eleito da CIPA, logo, ele também goza da estabilidade.

Membros da CIPA
b) coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão; c) manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA; d) coordenar e supervisionar as atividades de secretaria; e) delegar atribuições ao Vice-Presidente.

Todos os funcionários do estabelecimento podem ser indicados pelo empregador para compor a CIPA e para isso, conforme já destacamos a gerência ou diretoria irá escolher dentre os seus empregados quem serão os representantes da empresa (titulares e suplentes) dentro da CIPA.

Agora, quais membros da CIPA possuem o direito à estabilidade e qual o tempo? Bom, a estabilidade se estende a todos os membros eleitos pelos empregados, ou seja, o vice-presidente e os suplentes, conforme artigo 164, § 2º, da CLT.

mais de 20 funcionários

Toda empresa deve formar uma CIPA? Segundo a Norma Regulamentadora N° 5, a formação da CIPA é obrigatória para empresas com mais de 20 funcionários (Quadro I da NR-5).

Os suplentes são aqueles que mais receberam votos depois dos titulares. É importante observar, logo de inicio, o dimensionamento da CIPA de acordo com o Quadro I da NR 05, onde é indicado o número de representantes titulares como suplentes.

Não detém ganhos financeiros a mais do que recebes por sua função de contrato. Ser cipeiro, não trás diferença financeira, mas tras experiência e é um diferencial quando quesito de contratação de empresas.

5.18 Compete ao Vice-Presidente da CIPA: executar atribuições que Ihe forem delegadas; substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários.

Basicamente, o cipeiro é responsável por fiscalizar a empresa e as condições de trabalho que ela oferece aos seus funcionários. É função de um integrante da CIPA estar sempre alerta às horas de trabalho dos funcionários, assim como a situação geral do ambiente onde eles passam o dia exercendo a profissão.

OS REPRESENTANTES DO EMPREGADO
Dentre os titulares os próprios cipeiros elegem o vice-presidente da CIPA.

um ano

O item 5.4.12 traz a seguinte redação: “é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato”.

De acordo com o relator, a garantia no emprego é estendida, de igual modo, para o respectivo membro suplente, conforme disposto no item I da Súmula 339 do TST: "O suplente da CIPA goza de garantia de emprego prevista no art. 10, II, 'a', do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988."

A garantia da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, "a", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, também se aplica ao suplente do cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA).

Não é tarefa do cipeiro fiscalizar se os colegas estão ou não usando os equipamentos de segurança. Lembre-se: isso é o que a empresa quer que você faça. O cipeiro eleito deve estar sempre atento às irregularidades no ambiente de trabalho e nunca, jamais, fazer conchavos com o patrão.

Candidatura e benefícios dos membros da CIPA
Uma das principais vantagens é a estabilidade assegurada pela Comissão, já que o integrante da CIPA não pode ser demitido do registro da candidatura à participante da Comissão até um ano após o término do mandato.

Ou seja, de todos os integrantes da CIPA, somente aqueles que fazem parte dos que foram eleitos pelo voto secreto como representantes dos empregados é que têm o direito à estabilidade provisória.

Haverá tantos suplentes quantos forem os representantes titulares na CIPA, sendo a suplência específica de cada titular e pertencendo ao mesmo setor.