Quais os estabelecimentos sujeitos a NR 32?

Perguntado por: agouveia . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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32.1.2 Para fins de aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.

Como área da saúde, segundo a NR 32, podemos entender “qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade”.

32.8.1 Os trabalhadores que realizam a limpeza dos serviços de saúde devem ser capacitados, inicialmente e de forma continuada, quanto aos princípios de higiene pessoal, risco biológico, risco químico, sinalização, rotulagem, EPI, EPC e procedimentos em situações de emergência.

Deve ser aplicada nas empresas privadas e públicas, além dos órgãos públicos da administração direta e indireta, desde que possuam empregados regidos de acordo com a CLT.

5 principais regras da NR32

  • Reservatórios e fontes de exposição;
  • Vias de transmissão e de entrada;
  • Virulência, patogenicidade e transmissibilidade do agente;
  • Dados estatísticos e estudos epidemiológicos;
  • Persistência do agente biológico no ambiente;
  • Demais informações de caráter científico.

Também não se aplica a NR 12 "às máquinas e equipamentos expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores" ...

Os adornos a que se refere a NR-32 incluem anéis, alianças, relógios de pulso, pulseiras, brincos, piercings expostos, correntes, colares, presilhas, broches e qualquer outro objeto que possa favorecer a contaminação biológica pelo acúmulo de resíduos, como é o caso das gravatas e dos crachás pendurados por cordão.

A NR 32 considera como risco biológico a possibilidade de exposição ocupacional a agentes biológicos, tais como microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas celulares; os parasitas; as toxinas e os príons.

A NR 32 obriga os serviços de saúde a adequarem os ambientes de trabalho e a fornecer todos os materiais e EPIs necessários a fim de assegurar a proteção dos trabalhadores. Também obriga a capacitação contínua dos profissionais quanto ao risco e às medidas de proteção e controle que devem ser adotadas.

A QUEM A NORMA ATINGE? A NR-32 dispõe que a responsabilidade é solidária (ou seja, compartilhada) entre contratantes e contratados quanto ao cumprimento desta NR, o que significa que ela deve ser observada também para os trabalhadores das empresas contratadas inclusive cooperados.

São considerados riscos biológicos: vírus, bactérias, parasitas, protozoários, fungos e bacilos.

O primeiro órgão estabelece, em sua Norma Regulamentadora 32, editada em 2005, que o uso dos jalecos deve se limitar aos ambientes profissionais para diminuir as chances de contaminação por bactérias.

Quais são as normas regulamentadoras em hospitais? Há uma Norma Regulamentadora específica, a NR-32 sobre Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, que apresenta as exigências exclusivas e pontuais para o setor.

A NR 32 tem a importante missão de manter a integridade e a segurança dos trabalhadores que atuam na área da saúde. Essa norma tem um papel fundamental na hora de reduzir gastos que possuem benefícios da previdência.

31.2.1 Esta Norma se aplica a quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, verificadas as formas de relações de trabalho e emprego e o local das atividades.

Esse conceito é aplicado pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) no Brasil, sendo obrigatório a todas as empresas e regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio das NRs.

A NR 32 aborda que:
todo recipiente contendo produto químico deve ser identificado, de forma legível, por etiqueta, com nome da composição química, data do envase e de validade; é vedado o procedimento de reutilização das embalagens.

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