Quais os documentos necessários para pedir a isenção do IPTU?

Perguntado por: ifurtado . Última atualização: 25 de abril de 2023
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A solicitação da isenção de IPTU é feita pelo proprietário diretamente na prefeitura do município em que o imóvel se encontra.

  • Comprovação de renda;
  • Registro do imóvel;
  • RG;
  • CPF;
  • Cartão do benefício;
  • Cópia do contrato do imóvel.

A requisição de isenção do IPTU deve ser feita à prefeitura pelo proprietário. Primeiro, é preciso verificar se o imóvel tem direito à isenção. A consulta é nos sites das prefeituras de São Paulo e Rio de Janeiro.

2546/13, tendo o direito para requerer a Isenção ou Renovação de IPTU para o Exercício de 2023, o contribuinte deve comparecer ao Setor de Tributos, entre 1º de outubro de 2022 e 30 de novembro de 2022 para obter informações sobre os procedimentos necessários para conseguir a Isenção.

Extrato de Pagamento de Benefício, emitir no site www.meu.inss.gov.br, ou dirigir-se à agência do INSS; ou Holerite (cópia e original), caso seja funcionário público inativo; Guia do IPTU de 2023 (não pagar até o dia do pedido); Cópias e originais de RG e CPF (inclusive de cônjuge, se for casado);

A Central Judicial do Idoso, com o propósito de instruir as pessoas com 60 anos ou mais acerca de seus direitos lembra que há isenção de IPTU para idosos. A isenção do imposto, que antes beneficiava apenas aqueles com mais de 65 anos, agora alcança também as pessoas de 60 anos.

Como acompanhar o seu pedido

  1. Acesse o sistema SIC. SP;
  2. clique em “Acompanhe seu Pedido”;
  3. insira o n° do seu protocolo;
  4. clique em “Pesquisar”.

O Valor Venal do seu imóvel é o que o poder público atribui avaliando o metro quadrado da propriedade ou terreno, geralmente utilizado para cálculos de tributos que os proprietários pagam anualmente.

Para isso, é necessário que o beneficiário não receba mais do que cinco salários mínimos ao mês, ou seja, R$ 6.060. Além disso, o imóvel precisa estar no nome do beneficiário e deve ser comprovado o uso para moradia.

65 anos?

Como declarar a parcela isenta 65 anos? Parcela isenta – Aposentados pela Previdência Social têm direito à isenção de imposto de renda sobre uma parcela da sua aposentadoria a partir do mês em que completam 65 anos. Em 2022, o limite mensal de isenção foi de R$ 1.903,98, e o anual foi de R$ 24.751,74.

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2023 começa nesta quarta (15) e vai até o dia 31 de maio. Quem entrega a declaração pré-preenchida ou opta por receber a restituição via Pix entra na fila de prioridades da restituição. Aposentados acima de 60 anos também são contribuintes prioritários.

Há duas formas de se fazer isso: administrativamente junto á prefeitura ou judicialmente, através de processo judicial. O mais recomendado é que sempre inicie pelos meios administrativos, junto à prefeitura municipal.

O envio das notificações para as administradoras de imóveis ocorrerá a partir de 27/02/2023, cujo vencimento da primeira parcela será no dia 20/03/2023.

Para a consulta, basta clicar no link www.prefeitura.sp.gov.br/iptu2023, buscar a opção Consulta da Emissão Geral e 2ª Via do IPTU. A partir da quinta-feira (19) as notificações do IPTU 2023 começam a ser enviadas pela Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo.

Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos são obrigados normalmente a declarar o Imposto de Renda 2023 se estiverem enquadrados nas regras da Receita Federal. Mas eles têm um benefício diferente: uma parcela extra de isenção do Imposto de Renda. Ou seja, pagam menos impostos.

Como o IPTU é um imposto cobrado pelos Municípios, as regras sobre a possibilidade ou não de isenção são estabelecidas por leis municipais. Portanto, não existe uma legislação federal que garanta especificamente e totalmente a isenção do IPTU aos idosos maiores de 60 anos.

O prazo de prescrição para a dívida do Imposto Predial e Territorial Urbano é de cinco anos, contando a partir do dia da constituição do débito.

Falecimento do proprietário o interessado deve abrir um processo por requerimento com o boletim de cadastro do imóvel a certidão negativa do IPTU a certidão de óbito do proprietário e os documentos pessoais do cônjuge o sucessor vinculado em anexo neste caso será incluída a com a titularidade.

Ter rendimento mensal que não ultrapasse três salários mínimos para isenção total; Para a isenção parcial, é necessário ter rendimento mensal entre três e cinco salários mínimos; O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante; O valor do imóvel deve ser de até R$ 1.310.575.

Outra maneira de se obter o valor venal do imóvel é por meio da solicitação da certidão de dados cadastrais do IPTU. Com ele, você evita cobranças retroativas e confere a situação do imóvel, para saber se ele está regularizado ou não.

A principal distinção é que o valor venal é utilizado pelo poder público para calcular impostos. Já o valor de mercado evidencia a oferta e a demanda de imóveis em determinada localização. Contudo, o valor venal é um fator importante para definir o valor de mercado de uma propriedade.