Quais os documentos necessários para mudança de nome?

Perguntado por: amaia . Última atualização: 24 de abril de 2023
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A novidade é que agora a alteração de nome poderá ser realizada diretamente nos Cartórios de Registro Civil, sendo necessária a apresentação de certidões e de outras documentações necessárias, como documentos pessoais (RG e CPF), não sendo exigida autorização judicial.

O pedido é feito diretamente ao oficial (ou um escrevente por ele nomeado). O requerente também deverá apresentar um documento de identificação (RG, CNH, PASSAPORTE). Não é necessária autorização judicial, nem manifestação do Ministério Público, tampouco representação por advogado.

A alteração de nome e gênero não altera os documentos (ou melhor, seus números de registro), tão somente serão averbadas nestes documentos as alterações que foram feitas.

A lei permite a mudança de prenome diretamente no cartório apenas uma vez. Caso a pessoa depois se arrependa ou queira uma nova alteração, ela necessariamente precisará de uma autorização judicial. No caso do sobrenome, não há limite para as modificações.

Procedimentos. De acordo com a diretora, o procedimento nos cartórios é feito em, no máximo, cinco dias. Para a modificação, é necessária a apresentação de documento de identificação, como RG, CPF, passaporte, título de eleitor e certificado de reservista em caso de homens.

Qualquer pessoa, capaz e com 18 anos de idade pode sem nenhuma justificativa alterar o prenome quando bem entender, pois o nome é um direito da personalidade, e se o titular desse direito quer fazer tal alteração é livre, é o que diz o art. 56 da Lei de Registros publicos.

Com isso, a pessoa maior de 18 anos pode procurar qualquer cartório do país, apresentando os documentos pessoais e pagando uma taxa que varia de R$ 100 a R$ 400. se a mudança do nome envolver bebês recém-registrados, a alteração do prenome deve ter a concordância dos pais.

Segundo a nova norma, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode ir diretamente no cartório e, a qualquer tempo, requisitar a alteração de nome. Não precisa justificar a mudança, pois a lei não exige uma motivação.

Para alteração de CPF para nome de casado, você também deve acessar o mesmo campo do site da Receita Federal, em “Meu CPF” > “Atualizar CPF” ou ir até uma unidade conveniada. Porém, a documentação a ser entregue é que muda um pouco, pois você precisará ter atualizado o seu Registro Geral (RG) antes de atualizar o CPF.

Após a alteração a pessoa transgênero masculino deve se dirigir até a Junta de Serviço Militar mais próxima da residência e realizar o alistamento militar, seguindo o trâmite da lei nº 4.375/64.

No direito invés de utilizar a expressão 'modificar o nome' ou 'alterar o nome' usamos a expressão 'retificar o nome'. Dito isso, a retificação de nome é o termo jurídico utilizado para incluir, excluir ou alterar o prenome ou sobrenome originalmente atribuído a uma pessoa.

180 dias

Caso resolvam alterar seu nome, a recomendação é atualizar os documentos após casamento para não precisar andar com uma cópia da certidão de casamento. Vale lembrar que as certidões possuem prazo de validade de 180 dias e podem ser solicitadas novamente no cartório onde foi realizado o casamento.

R$ 7,00

Como atualizar dados nos Correios
O serviço de emissão de CPF pode ser realizado em qualquer agência dos Correios do país. O número do cadastro sai na hora e o valor da taxa é de R$ 7,00.

Doutro lado, para quem gostaria apenas de retirar o sobrenome de casado, o procedimento é bem simples: basta levar o documento do divórcio com sentença do juiz e a certidão de casamento original ao cartório onde foi realizada a união e pedir uma retificação do registro.

É possível incluir sobrenome? Incluir um sobrenome familiar (mãe, pai, avós, cônjuges, etc) é perfeitamente possível.

De fato, é possível tirar o nome do pai do registro, mas esse procedimento não é tão simples quanto parece. A exclusão depende de autorização judicial, pois o solicitante deve comprovar o abandono ou mesmo o constrangimento gerado por manter a filiação nos documentos do requerente.

É possível retirar o nome da mãe da certidão? De acordo com o advogado especializado em Direito de Família Rafael Gonçalves, é, sim, possível retirar o nome da mãe ou pai da certidão de nascimento, mas não é um procedimento simples.

Para realizar a mudança é necessário que o interessado compareça ao cartório com documentos pessoais, como carteira de identidade e CPF. "Ela precisa comprovar ao oficial do cartório que não está fazendo isso [pedir a alteração do nome] de forma fraudulenta", explicou Fiscarelli.

O mais prático é comunicar a intenção de alterar os sobrenomes quando solicitar a habilitação em cartório. Dessa forma, a certidão de casamento já sai com os nomes corretos. O processo de alterar os documentos pode ser iniciado logo após, com prioridade para os que possam ser utilizados em breve, como o passaporte.

Para fazer o registro do novo nome, deve ser apresentada a certidão de nascimento; e cópias do RG, do CPF, do título de eleitor e do comprovante de endereço. Laudos médicos ou psicológicos que atestem a transexualidade podem ser acrescentados, mas não são obrigatórios.

Ou seja: se o juiz concluir que você está pensando em mudar de nome para tentar se livrar de uma dívida, por exemplo (não adiantaria muito, de qualquer forma, já que o CPF seguiria o mesmo). Independentemente do seu caso, escolha bem o nome novo. Você só pode fazer essa mudança uma vez.