Quais os direitos dos doentes Oncologicos?

Perguntado por: icarvalho7 . Última atualização: 27 de fevereiro de 2023
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  • PIS/PASEP. ...
  • Isenção do IPI (na compra de veículos adaptados) ...
  • Isenção do ICMS (na compra de veículos adaptados) ...
  • Isenção do IPVA (para veículos adaptados) ...
  • Dispensa do rodízio de automóveis (Cadastramento de veículos das pessoas portadoras de doença neoplásica ou de deficiência ou de quem as transporte)

LEI Nº 14.238, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
Institui o Estatuto da Pessoa com Câncer; e dá outras providências. Art.

Tarifa social de energia elétrica
Como parte integrante dos Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), a família que necessita usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia elétrica, para tratamento de saúde de algum membro, pode solicitar o desconto da conta de energia elétrica.

O paciente com câncer tem direito à isenção do IPTU? Não existe uma legislação de alcance nacional que garanta isenção do IPTU para pessoas com determinados tipos de patologias.

Qual o valor do auxílio-doença? É feita a média de 100% de todos os salários recebidos a partir de julho de 1994 e, a partir daí, aplica-se a alíquota de 91%. O limite do valor será a média dos últimos doze salários de contribuição. O valor final não poderá ser menor do que um salário mínimo.

Para requerê-lo, basta agendar o atendimento na Agência do INSS mais próxima de sua residência pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social ou pela internet no site do INSS e apresentar os seguintes documentos: Formulário de Requerimento de Benefício Assistencial.

Muitos Estados preveem a isenção do IPVA para os veículos destinados ao uso de pessoas com algum tipo de deficiência, podendo se enquadrar nessa condição o paciente com câncer com deficiência ou mobilidade reduzida. Essa informação pode ser obtida nos Detrans e nas Secretarias Estaduais da Fazenda.

Pessoas com câncer não pagam imposto de veículos em carros adaptados. Advogado explica direitos de pacientes que descobrem a doença.

A Lei nº 10.182, de 12/02/2001, garante a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos adaptados. Pessoas que tiveram câncer ósseo e que sofreram alguma perda de função nas mãos, braços ou pernas também podem gozar do benefício.

Pacientes com câncer que ficaram com alguma sequela em membros superiores ou inferiores tem direito à isenção de IPI. Se esse for o seu caso, você terá direito a comprar um veículo adaptado (com câmbio automático ou direção hidráulica), com o valor do imposto descontado.

O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo à pessoa portadora de câncer. Então, pode acontecer, por exemplo, de uma pessoa se aposentar e, ao comprovar que depende da assistência de outra pessoa para sobreviver, ela pode ter mais 25% adicionado ao valor de sua aposentadoria.

Pela proposta, as doenças que, caso contraídas, permitem a alteração do contrato, são: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, câncer, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, Mal de Parkison, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados ...

Pacientes com câncer tem direito a isenção do Imposto de Renda apenas sobre rendimentos de aposentadoria, reforma (que equivale à aposentadoria de militares) e recebimentos de pensão. Só nesses casos mesmo! ATENÇÃO! se você estiver recebendo salário, você pagará o Imposto de Renda sobre esse rendimento, sim.

Paciente com câncer tem direito à quitação do saldo devedor de financiamento imobiliário. A aquisição de imóvel financiado por instituições financeiras normalmente vem condicionada à contratação de um seguro habitacional, cujo prêmio é pago com as parcelas mensais do financiamento.

Como consultar benefícios do governo pelo CPF? A consulta pode ser feita pelo portal Meu INSS ou por aplicativos próprios feitos para cada programa, como é o caso do Auxílio Brasil e FGTS.

O requerimento do BPC pode ser feito nas Agências da Previdência Social (APS), pelos canais de atendimento do INSS (telefone 135 – ligação gratuita), pelo site do INSS ou aplicativo de celular “Meu INSS”.