Quais os direitos do trabalhador terceirizado não tem?

Perguntado por: imuniz . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Direitos não obrigatórios por lei como vale-alimentação, Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e plano de saúde e/ou odontológico não são obrigatórios aos terceirizados.

Quem paga é a empresa prestadora de serviço. Mas, caso ela não cumpra com as suas obrigações, a lei determina que que a empresa contratante do serviço fica responsável por respeitar direitos previdenciários e trabalhistas.

Por maioria, o TST decidiu que empregados terceirizados não podem processar apenas uma das empresas contratantes caso recorram à Justiça trabalhista em ação sobre terceirização de atividade-fim.

Na contratação da empresa de terceirização
Contrato Social, ou Documentação Societária, atualizado do prestador de serviços. Certidões dos Distribuidores de Processos Cíveis, Criminais e Trabalhistas, tanto da pessoa jurídica como dos sócios ou proprietários das empresas de prestação de serviços.

Pela nova lei de terceirização, a empresa contratante responde de forma subsidiária na justiça. O que equivale a dizer que, ambas as empresas continuam responsáveis por eventuais débitos trabalhistas mas, primeiramente será feita a cobrança da terceirizada.

O empregado doméstico tem direito ao PIS? Não, o empregado doméstico não tem direito ao PIS. Em outras palavras, o doméstico não pode realizar o saque do abono salarial. Isso porque o empregador doméstico não realiza o pagamento do FAP – Fator Acidentário de Prevenção.

Não têm direito ao abono salarial PIS/Pasep:
Empregados domésticos; Trabalhadores rurais empregados por pessoa física; Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física; Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

30 dias

Para receber o abono, é preciso ter trabalhado ao menos 30 dias com carteira assinada durante o ano-base. É necessário, ainda, ter os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial, o que deve ser feito pelo empregador.

A terceirização nada mais é do que a contratação de empresas ou profissionais autônomos para a realização de atividades específicas. Na verdade, atribuir tarefas a um terceiro é uma forma de atender necessidades diversas sem se sobrecarregar. Dessa forma, você economiza tempo e dinheiro em contratações e treinamento.

Demissão por acordo trabalhista
o funcionário terá direito apenas a 80% do saldo do FGTS e metade da multa do FGTS (20%); em caso de aviso-prévio indenizado, o custo também será de metade do valor; o colaborador fica sem direito ao seguro-desemprego.

No caso de empregado terceirizado, as empresas tomadora e prestadora estariam ambas responsáveis pela reparação do dano. Já a responsabilidade subsidiária é aquela em que a lei impõe que seja seguida uma ordem de cobrança dos devedores.

O que fazer nestes casos para o trabalhador não ser prejudicado? Primeiramente, é necessário mover uma ação trabalhista, por meio de um advogado! Segundo, o profissional, irá arrolar no processo, tanto a empresa, quanto a terceirizada.

Quais os principais motivos para processar uma empresa?

  • Pagamento de horas extras. ...
  • Verbas de rescisão de contrato. ...
  • Assédio e danos morais. ...
  • Doenças ocupacionais. ...
  • Diferenças salariais.

44 horas semanais

– Terceirizados têm jornadas de trabalho definidas
Seja no regime normal (44 horas semanais) ou parcial de tempo (26 horas semanais), os trabalhadores terceirizados também precisam registrar o ponto, sob a responsabilidade da prestadora.

Atualmente, o Código Civil prevê que o contrato de prestação de serviços não pode ter duração superior a quatro anos. Após esse prazo, o contrato é encerrado, ainda que seja para a execução de uma obra, por exemplo.

E os principais riscos para as empresas tomadoras de serviços, que terceirização a mão de obra são: alta rotatividade, contratos mal elaborados, direitos trabalhistas, baixa produtividade, reclamação trabalhista, empresas não-profissionais e empregados terceirizados sem a devida capacitação e treinamento.

Com o advento das leis 13.429 (terceirização) e 13.467 (reforma trabalhista) em 2017, ficou claro que as empresas podem terceirizar qualquer atividade, desde que garantam as devidas proteções aos trabalhadores envolvidos no processo.

Em conclusão, alegado trabalho temporário ou terceirização pelo empregado, cabe ao tomador apresentar relação nominal e escrita dos trabalhadores que lhe foram cedidos pelo prestador a fim de demonstrar, se for o caso, que o demandante não está incluído entre eles.

Para a Nova Central Sindical de Trabalhadores, a afirmação de que terceirização aumentará o número de empregos no país é "totalmente falaciosa". Segundo a entidade, a proposta enfraquece a relação de trabalho e desqualifica o trabalhador, deixando-o exposto e sem apoio em caso de demissão ou enfermidade.

O piso salarial é cerca de R$ 1.141,72 e o teto salarial está por volta de R$ 1.862,29.

Vimos também que o aquele que exerce a função de limpeza e higienização em ambientes hospitalares possui o direito de contar o período de trabalho como especial, podendo requerer a aposentadoria especial ou converter esse período para comum e requerer a aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.