Quais os direitos do inquilino tem?

Perguntado por: gpereira . Última atualização: 22 de maio de 2023
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Quais são os 10 direitos e deveres do inquilino?

  • Preferência de compra do imóvel. ...
  • Direito de receber o imóvel em boas condições. ...
  • Dever de entregar o imóvel como encontrou. ...
  • Dever de receber as vistorias agendadas. ...
  • Dever de pagar o aluguel na data do vencimento. ...
  • Dever de pagar os encargos da propriedade.

Riscos financeiros: Sem um contrato, não há garantias de que o locatário pagará o aluguel conforme acordado, e o locador não terá proteções legais claras em caso de inadimplência. Dificuldade na rescisão: A falta de um contrato pode complicar a rescisão do aluguel.

Inquilino pode processar proprietário por cobrança abusiva de dívida. É direito do dono do imóvel receber o pagamento do aluguel em dia e cobrar multas — ou até mesmo dar entrada a uma ação de despejo — diante da inadimplência do inquilino.

Pela lei, o locador não tem o direito de exigir a retomada do imóvel antes do fim do contrato. A não ser que o locador tenha cometido alguma infração contratual, como atraso no pagamento de aluguéis ou realização de alguma reforma não autorizada. Nesses casos, o locador pode entrar com uma ação de despejo justificada.

São de responsabilidade do inquilino todas as despesas de manutenção, como limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum.

Caso o contrato não especifique uma data, a lei prevê que o pagamento deve ser feito até o dia 5 de cada mês. Se o inquilino pagar o aluguel até essa data, não há multa devida. A partir do dia 6, a multa de 10% já pode ser cobrada.

Em resumo, o inquilino paga as despesas ordinárias do condomínio, como salários, despesas de água, luz, esgoto, limpeza e manutenção. Cabe ao locador arcar com as despesas extraordinárias como pintura e reformas.

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), mesmo que o pagamento do IPTU seja de responsabilidade do proprietário do imóvel, ele pode ser negociado com o inquilino, podendo incluir esse pagamento no contrato de locação.

30 dias

Seja qual for o motivo, quando o proprietário pede o imóvel de volta, ele deve avisar o inquilino com no mínimo 30 dias de antecedência. Esse prazo pode ser reduzido, caso o inquilino não possua nenhum tipo de garantia, ou maior, se ambas as partes entrarem em um acordo.

30 meses

Quando o prazo previsto no contrato de locação é inferior a 30 meses, o inquilino precisa informar o proprietário ou a imobiliária que deseja sair, por escrito, com 30 dias de antecedência. Porém, quanto antes houver essa comunicação, mais rápidos serão os procedimentos para a devolução.

Conforme a regra, que não faz referência a proprietário ou locador, "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

O locatário pode, por exemplo, ter perfurado um cano. Isto é mais comum do que se pensa durante uma reforma. Nesta situação, o reparo da infiltração e seus custos devem ser assumidos por ele. E quando o problema teve como causa um desgaste de materiais, aí é o proprietário do imóvel o responsável.

O dano moral é a violação da honra ou imagem de alguém. Resulta de ofensa aos direitos da personalidade (intimidade, privacidade, honra e imagem). O dano estético configura-se por lesão à saúde ou integridade física de alguém, que resulte em constrangimento.

Quando o inquilino não pode ser despejado? No caso de vícios normativos na ação de despejo, o inquilino não pode ser despejado. Por exemplo, se o locador não apresentar motivo para despejar o locatário, ou se houver purga da mora, que é o pagamento da dívida no prazo.

No entanto, o parágrafo único do Art. 4 estabelece que o locatário não precisa pagar a multa rescisória no caso de transferência do seu local de trabalho. Nesse tipo de situação, o inquilino pode fazer a quebra de contrato de aluguel sem ônus, desde que notifique o locador com pelo menos 30 dias de antecedência.

Em resumo, ficam modificadas as relações entre locador, inquilino e fiador, em especial de imóveis residenciais. Uma das principais mudanças impostas pela nova lei é tornar mais ágil o despejo do inquilino inadimplente. Antes, o tempo médio era de 12 a 14 meses e, agora, será de cerca de seis meses.