Quais os direitos do advogado no inquérito policial?

Perguntado por: agomes . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Mas, os advogados podem ter acesso ao inquérito policial? Sim, os advogados das partes envolvidas devem ter acesso a esse documento como, inclusive, parte importante do processo de defesa de seus clientes.

É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

No caso de acompanhamento da defesa técnica em casos de prisão em flagrante, cumpre ao Advogado Criminalista entrar em contato com a Delegacia de Polícia onde o acusado se encontra para saber se realmente ele está detido naquela DEPOL.

Quando você recebe uma intimação para comparecimento em delegacia para prestar depoimento à autoridade policial, é necessário comparecer, a intimação é uma ordem e não poderá ser desconsiderada, você poderá ir sozinho, mas o ideal é que você compareça acompanhado de um advogado criminalista.

O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

Defesa deve ter acesso a inquérito em segredo de justiça há mais de 30 dias. É direito do defensor do investigado ter acesso a todas as provas documentadas em procedimento investigatório, seja ele sigiloso ou não, conforme a Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal.

Após receber o inquérito policial, o promotor de justiça poderá: (a) oferecer a denúncia; (b) pedir o arquivamento; (c) solicitar diligências; ou (d) realizar diligências. Note que a ação penal pública só terá início com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público no prazo legal, conforme disposição do art.

Não! Mesmo sem procuração nos autos, os Advogados podem acessar os autos de inquéritos findos ou em andamento, prisões em flagrante ou demais investigações. Entretanto, em muitos casos, a Polícia Civil nega o acesso aos inquéritos policiais, ferindo uma prerrogativa importante da Advocacia.

Seu texto proíbe o exercício da advocacia, mesmo em causa própria, para os ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza.

Portanto, cumpre esclarecer, que por mais que seja lugar-comum na doutrina em dizer que o direito de contraditório e ampla defesa não se aplicam no inquérito policial, é evidente que os indiciados são considerados acusados em sentido amplo.

Depois disso, quando você for acompanhar o seu cliente na delegacia, também precisa tomar alguns cuidados. Você precisa levar uma procuração em branco e contrato de honorários. Prosseguindo, tomar esse cuidado para que não exista nenhum risco de você depois não receber os seus honorários.

b) acompanhamento de inquérito policial, mínimo R$ 1.941,80. c) requerimento para instauração de inquérito policial e seu acompanhamento, mínimo R$ 2.666,74.

Ao iniciar a reunião, pergunte a ele como você poderá ajudá-lo e deixe-o falar sobre o seu problema. Escute-o com foco e atenção. Quando você se mantém atento ao discurso da outra pessoa, isso demonstra interesse e gera empatia. Mostre ao seu cliente que você se interessa pelo problema dele.

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DELEGADO DE POLÍCIA (DISTRITO, BAIRRO, CIDADE e ESTADO)

Após sua conclusão, este será encaminhado para o Ministério Público, que por sua vez, através de um promotor de justiça, realizará denúncia contra o acusado, sendo grandes as chances de que você seja arrolado como testemunha de acusação e precise ir novamente narrar os fatos que presenciou (desta vez em sede judicial, ...

O policial não pode te ameaçar, ser agressivo, gritar ou xingar. Ameaça para que alguém confesse algo tem nome: tortura. Sejam travestis, trans ou cis, a revista em mulheres só pode ser feita por outra mulher.

A intimação policial é entregue por meio de carta (correios), pessoalmente por policiais e, atualmente, até mesmo por Whatsapp ou e-mail.