Quais os direitos de um inventariante?

Perguntado por: usampaio . Última atualização: 23 de fevereiro de 2023
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Ao inventariante atribui-se, resumidamente, a função de listar e descrever os bens do espólio, declarar os nomes de todos os herdeiros e legatários, usar dos meios judiciais para proteger os bens do espólio, em caso de turbação ou esbulho, trazer ao acervo hereditário os frutos percebidos desde a abertura da sucessão, ...

O valor de um processo de inventário é aproximadamente 11% do valor da herança. Mas o valor do inventário pode chegar a 20% em função dos custos de honorários, imposto ITCMD, Despesas com Cartórios ou Custas Processuais. Neste post explicaremos como saber quanto vai custar cada um deles atualizados para o ano de 2022.

Afinal, quem é o responsável por pagar o inventário? A responsabilidade pelo pagamento de todas as despesas, taxas, emolumentos, custas e honorários advocatícios relativos ao inventário é exclusiva dos herdeiros.

O inventariante quando é herdeiro, perde o cargo e o direito à herança dos bens ocultados; o herdeiro perde o direito à herança dos bens ocultados; o testamenteiro o direito à vintena e o cessionário da herança perde o direito sobre os bens ocultados.

As funções do inventariante vão até o trânsito em julgado da sentença de partilha, mesmo porque, com a partilha, já não existe espólio.

O inventariante é obrigado a promover o inventário, e o faz em favor dele próprio e de todos os herdeiros. Os honorários do advogado que executa as tarefas em nome e por conta do inventariante devem ser pagos pelos bens do espólio ou, proporcionalmente por todos que se beneficiam desse serviço.

Mas afinal, quem pode ser nomeado inventariante? Esta função pode ser atribuída a qualquer pessoa da família ou terceiro, quando faltarem os familiares, mas existe uma ordem de preferência para a escolha do Inventariante conforme o Art. 617 do CPC.

As contas deverão ser prestadas em apenso aos autos do inventário, mas a princípio o procedimento não exige a solenidade da ação de exigir contas. Contudo, no caso de haver impugnação é necessário o rigor do rito ordinário. O processo é remetido ao contador judicial para aferir a regularidade das contas apresentadas.

A lei enumera três hipóteses para que herdeiros ou legatários sejam excluídos: 1) participar de crime, ou tentativa de homicídio de seu esposo, companheiro, pais, ou filhos; 2) acusar caluniosamente em processo judicial o autor da herança, ou praticar crime contra sua honra, ou de seu esposo; 3) dificultar ou impedir, ...

Quais são as principais regras para a divisão de bens? O dono dos bens tem o direito de distribuir até 50% da herança da forma que preferir, indicando, inclusive, um único herdeiro, desde que devidamente documentado em vida. Os outros 50% devem ser partilhados conforme o previsto em lei.

Sim! É permitida a venda dos bens objeto de herança mesmo que esses bens não estejam formalizados no processo do inventário. Para estes casos, opera-se a cessão onerosa de direitos hereditários, ou seja, o herdeiro transfere a posse do que deveria ser sua para a outra pessoa que está comprando o bem.

Arrolamento no lugar do inventário: Não havendo condições financeiras, provavelmente a melhor opção é fazer um inventário judicial. Existe um modo de inventário simplificado chamado de arrolamento, um método que pode ser usado até 1.000 (mil) salários-mínimos.

20%

Outra grande consequência de lidar com um inventário atrasado é o pagamento de multas. A multa inicial em média é de 10% sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) devido, e se o atraso passar de 180 dias, a multa sobe para 20%.

Como consequência de eventual sonegação, o Código Civil estatui que o herdeiro perderá o direito sobre os bens sonegados que lhe cabiam (artigo 1.992). Caso o sonegador seja o próprio inventariante, será removido do cargo (artigo 1.993).

Conflitos de heranças: e quando não há acordo? Se, apesar de todas as possibilidades dadas pela lei, os herdeiros não se entenderem, a solução pode passar pelo processo de inventário. Este processo pode ser iniciado por um interessado ou na sequência de um acordo entre todos.

Após as primeiras declarações, o juiz mandará citar: o cônjuge ou companheiro, os legatários, a Fazenda Pública, o Ministério Público - se houver testamento ou herdeiro incapaz - e o testamenteiro - se o falecido tiver deixado testamento.

O inventariante é a pessoa responsável por vários atos dentro do processo de inventário e fora, no que está relacionado à posse e à administração do patrimônio deixado pelo falecido.

“Sendo dois ou mais os mandatários nomeados no mesmo instrumento, qualquer deles poderá exercer os poderes outorgados, se não forem expressamente declarados conjuntos, nem especificamente designados para atos diferentes, ou subordinados a atos sucessivos.

Em dúvida sobre quem paga o ITCMD no inventário? No caso de inventário, o pagamento do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD é de responsabilidade dos herdeiros. Pois, é sempre quem herda os bens, e não o falecido, quem deve pagar o imposto.