Quais os direitos de um funcionário público estatutário?

Perguntado por: amendes9 . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Direitos dos servidores públicos

  • Garantia de salário nunca inferior ao mínimo, incluindo aqueles que recebem remuneração variável;
  • Décimo terceiro salário;
  • Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno;
  • Remuneração das horas extras em no mínimo 50% a mais da hora normal;
  • Salário família para os dependentes;

A grande diferença entre servidores e empregados públicos é o regime: estatuário para servidores e celetistas para empregados públicos. O Regime Estatutário é regido primariamente por leis, em especial a Lei nº 8.112/90 (Lei dos servidores públicos).

Servidor estatutário, efetivos ou de carreira
Esse tipo de servidor é admitido após aprovação em concurso e estão presentes comumente em órgãos de direito público: seja para os estados, DF, município e a própria União, além de autarquias e fundações. A grande diferença e vantagem desse regime é a estabilidade.

Servidores públicos estatutários não têm proteção contra demissão por falta grave. A garantia da estabilidade provisória para dirigentes sindicais, prevista no artigo 8º , inciso VIII , da Constituição Federal , não impede a demissão de servidores públicos que exercem mandato em entidades...

Leo, não terá direito ao seguro posto que o benefício busca atender o empregado segurado que esteja SEM fonte de renda. Não importa se tem emprego público como estatutário, não importa se é micro-empresário ou sócio cotista, não importa se é autônomo.

Principais vantagens do regime estatutário
A estabilidade garante aos ocupantes de cargos públicos uma expectativa de permanência no serviço público, desde que adequadamente cumpridas suas atribuições.

A estabilidade no serviço público é a garantia de emprego ao servidor público após um determinado período de tempo. Seu maior objetivo é garantir a continuidade dos serviços, protegendo o servidor e o estado de práticas de um ou outro governado em detrimento ao interesse público.

Basicamente, quem é empregado na iniciativa privada tem o contrato regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), também chamado de Regime Celetista. Já aqueles que atuam em cargos públicos são contratados pelo Regime Estatutário.

Enquanto que o pessoal em regime de cargo efetivo (com estabilidade) são regidos pela Lei 8.112/90, isto é, o regime estatutário. Desse modo, podemos dizer que o pessoal ou servidor da Empresa Pública ou de Economia Mista (como é o caso do Banco do Brasil) não são regidos pela lei 8.112/90.

Conforme previsto pela Constituição Federal em seu Art. nº 95, inciso I, os cargos vitalícios são ocupados por magistrados, servidores do Ministério Público e Ministros do Tribunal de Contas da União.

O que é o regime estatutário? Para os servidores contratados em órgãos, autarquias e fundações públicas existe um estatuto, ou conjunto de normas, para regular regras, permissões e proibições. É esse estatuto que cria o regime estatutário.

No geral, o sistema CLT é ideal se um indivíduo deseja ser promovido e ver seus aumentos com mais frequência. No entanto, quando se trata de obter maior estabilidade e, principalmente, conforto na aposentadoria, vale procurar instituições em que o regime estatutário seja uma forma de relacionamento com os funcionários.

De acordo com as garantias dadas pela Constituição Federal, o regime estatutário diz respeito ao mecanismo aplicado com o objetivo de estabelecer as normas específicas para todos os cargos públicos, por meio de concurso. Ou seja, esse regime diz respeito ao vínculo de trabalho regido por estatuto próprio.

92, inciso III). Contudo, a referida norma municipal afirma que “poderão ser abonados 6 (seis) dias de falta ao serviço por ano, limitados a 01 (uma) por mês, mediante motivo justificado e a critério da autoridade competente, no primeiro dia em que o funcionário comparecer ao serviço após a falta”.

O servidor estável só poderá perder seu cargo em determinadas situações: Em virtude de sentença judicial transitada em julgado; Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.