Quais os direitos da gestante após o parto?

Perguntado por: ebarros2 . Última atualização: 30 de abril de 2023
4.8 / 5 9 votos

Licença-maternidade de 120 dias para gestantes com carteira de trabalho assinada. Não ser demitida enquanto estiver grávida e até cinco meses após o parto, a não ser por justa causa. Mudar de função ou setor em seu trabalho, caso ele apresente riscos ou problemas para sua saúde ou à saúde do bebê.

c) Benefícios concedidos às grávidas na sociedade:- Prioridade no atendimento médico em instituições públicas e privadas. - Assentos preferenciais em transportes coletivos. d) Benefícios concedidos às grávidas na saúde:- Direito a realização de até seis consultas pré-natal gratuitas em Postos de Saúde.

É preciso fazer ASO de retorno ao trabalho após licença maternidade? Não, o ASO de retorno ao trabalho após licença maternidade não é mais exigido pela legislação. A mudança foi aprovada com a publicação da Portaria 6.732/2020, que entrou em vigor em março de 2021.

Apesar da estabilidade, a gestante que faltar repetidamente ao trabalho, sem justificativa, pode ser demitida por justa causa. Neste caso, a Justiça do Trabalho tem autorizado a demissão de gestantes em situações específicas.

Segundo a legislação, mulheres que possuem gravidez de risco podem entrar em licença-maternidade a partir do 28º dia antes da previsão do parto.

Se a média for menor, automaticamente, a beneficiária passa a receber o valor mínimo. Atualmente, a quantia é de R$1.100,00. Assim como há um valor mínimo, também há um máximo para o pagamento do auxílio maternidade. Neste caso, o benefício não pode ultrapassar o teto do INSS que hoje é de R$6.433,57.

5 meses

Obviamente a demissão após licença-maternidade e férias não é uma atitude ética ou amistosa com a trabalhadora. No entanto, é legalmente amparada. O período de estabilidade da gestante é de 5 meses após o parto e garante que ela se mantenha empregada enquanto grávida e durante o período de licença-maternidade.

Com base na Lei n° 8.213, de 1991, quem paga pelo auxílio-maternidade é o empregador. Contudo, posteriormente, ele pode abater o valor ao fazer a guia mensal do INSS. As férias, por sua vez, são de responsabilidade exclusiva da empresa e, por isso, é preciso uma boa organização para evitar confusões.

Para recebê-lo, a gestante precisa fazer o pré-natal nas unidades básicas de saúde (UBS), e a equipe municipal que acompanha a gestação deve identificar esse acompanhamento no Sistema Bolsa Família na Saúde.

Para ter direito ao kit enxoval, as gestantes precisam estar cadastradas no Cadastro Único programa do Governo Federal, listadas no CRAS e apresentar toda documentação pessoal – última ultrassonografia da gestante, cartão do SUS e devendo atender aos critérios de vulnerabilidade social.

R$ 600 por família. R$ 150 por criança até seis anos. R$ 50 por criança e adolescente entre sete e 18 anos. R$ 50 para gestante.

A empresa é obrigada a aceitar o atestado anterior a licença, o mesmo não poderá ser descontado da licença maternidade, pois deve-se seguir a regra de que no caso de atestado médico os primeiros 15 dias são de responsabilidade da empresa e após o 16º dia deverá ser encaminhado ao INSS.

A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado.

Sim, pode indenizar, porem consulte o sindicato.

O 13º salário é devido ainda a funcionários afastados por doença, mas quando o afastamento por motivo de saúde ultrapassar 15 dias, a responsabilidade pelo pagamento deste período fica a cargo do INSS.

As funcionárias em licença-maternidade também têm direito ao 13º salário, bem como os empregados afastados por motivo de auxílio-doença. Neste caso, o funcionário recebe o valor proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento.

Trabalhadoras que tiverem filhos a partir de agora poderão tirar até 8 meses de licença-maternidade. Isso porque foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22) a Lei nº 14.457/2022, que altera as regras trabalhistas.

O auxílio maternidade no MEI dá à contribuinte direito a licença de 120 dias, o que significa 4 parcelas mensais, na situação de parto do bebê, adoção, guarda judicial ou natimorto.

Qual é a diferença de salário-maternidade e auxílio-maternidade? Na prática, o auxílio-maternidade e salário-maternidade são sinônimos. Ambos representam o benefício financeiro recebido para suportar eventuais mudanças durante a criação de um novo membro da família ou para lidar com a perda do aborto.

O benefício tem duração de 120 dias e a empregada gestante pode dar entrada no pedido do benefício desde 28 dias antes do parto ou a partir deste. Confira abaixo a redação do novo art. 71-D na Lei nº 8.213/91, inserido pela Medida Provisória nº 871/19: “Art.