Quais os critérios para valorar os danos?

Perguntado por: ealmeida . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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Tais critérios criam princípios: o direito à vida, liberdade, nome, intimidade, privacidade, honra, imagem. Referidos princípios são amparados pelo direito. Ainda para alguns, a dor moral não tem preço, não podendo ser colocada como uma mercadoria à venda.

Primeiramente, quando se analisa o dano, deve se levar em consideração, o dano material, os lucros cessantes, danos emergentes, e se for o caso, o dano moral, o dano estético, além do dano existencial. Além dessa análise, deve ainda ser levado ao judiciário, parâmetros objetivos para quantificar esse dano.

A indenização por dano moral deve observar os critérios de proporcionalidade, razoabilidade, bem como o seu caráter pedagógico, devendo ser suficiente para minorar a dor experimentada pela vítima do infortúnio e coibir a reiteração da prática danosa sem, no entanto, descambar para o enriquecimento sem justa causa.

Para que um dano seja indenizável é preciso alguns requisitos: violação de um interesse jurídico material ou moral, certeza de dano, mesmo dano moral tem que ser certo e deve haver a subsistência do dano.

– ofensa de natureza média , até cinco vezes o último salário contratual do ofendido; – ofensa de natureza grave , até vinte vezes o último salário contratual do ofendido; – ofensa de natureza gravíssima , até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.”

1. A correção monetária no caso de dano moral incide a partir da data em que fixado o valor da indenização. 2. Não se admite o recurso de embargos quando o dissídio é entre súmula e acórdão de Turma.

De acordo com o ministro Beneti, nos casos mais frequentes, considera-se, quanto à vítima, o tipo de ocorrência (morte, lesão física ou deformidade), o padecimento da própria pessoa e dos familiares, circunstâncias de fato (como a divulgação maior ou menor), e consequências psicológicas de longa duração para a vítima.

Portanto, lembre-se: danos materiais = dano emergente + lucros cessantes. Vale ressaltar que durante a ação de indenização por danos materiais, cabe à vítima comprovar os prejuízos sofridos.

O arbitramento do dano moral é subjetivo, seguindo critérios de justiça e equidade. Todavia, segundo o consenso adotado na jurisprudência e na doutrina, deve-se sopesar o grau de culpa do agente causador do dano, a intensidade do ânimo de ofender, a extensão da lesão e a condição econômica das partes.

Modalidades de dano

  1. DANO MATERIAL. Trata do prejuízo patrimonial causado à parte lesada pelo ato. ...
  2. DANO MORAL. O dano moral consiste numa lesão a interesse não patrimonial, uma violação a um estado psíquico do indivíduo. ...
  3. DANO EXISTENCIAL. ...
  4. DANO SOCIAL. ...
  5. PERDA DE CHANCE.

A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

Em primeiro: uma vítima, que narre o sentimento de violação, que sofra o ato ilícito. Essa agressão há que ser injusta e direcionada a esse terceiro. Em segundo: que essa violência venha embasada pela culpa, através da imprudência, imperícia ou negligência do violador.

Em resumo, o valor da causa nas ações de indenização por danos morais é aquele da condenação postulada, se mensurado pelo autor, em razão de que deve corresponder ao conteúdo econômico da pretensão, não podendo atribuir valor menor.

Dano patrimonial. Dano emergente e lucro cessante. Dano moral e os direitos de personalidade. Danos morais puros (ou diretos) e danos morais reflexos (ou indiretos).

O valor da causa, então, nada mais é do que a soma das parcelas vencidas e vincendas (CPC, art. 260), quando estas últimas existirem.

Como provar dano moral no trabalho
No caso de danos morais no ambiente de trabalho, as provas utilizadas podem ser gravações, fotografias, e-mails, mensagens de celular, testemunhas. É preciso demonstrar que as atitudes ocorreram e que causaram abalos psíquicos e/ou físicos ao empregado.

Dano moral é o resultado de uma grave ofensa aos atributos da personalidade da pessoa, atingindo-a em sua honra, privacidade, intimidade e imagem de tal monta que cause transtorno psicológico relevante, tornando dolorosa a vida do ofendido, o que não se evidencia no presente caso.

Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

SÚMULA n. 582
Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.