Quais os crimes que não precisam de representação?

Perguntado por: igeraldes8 . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Isso ocorre nos casos de crimes de ação penal pública incondicionada, considerados graves como, por exemplo:

  • Homicídio;
  • violência doméstica;
  • estupro;
  • roubo;
  • furto;
  • estelionato;
  • entre outros.

É aquela titularizada pelo Ministério Público e que prescinde de manifestação de vontade da vítima ou de terceiros para ser exercida. Em regra, a ação penal pública que será aplicada na maioria dos casos, ou seja, quando o crime nada dispuser acerca de como se deve processá-lo, a forma é incondicionada.

A representação não significa que a ofendida vai entrar com uma ação penal, mas que tão-somente vai permitir que o órgão competente (Ministério Público), entre com a referida ação, denominada denúncia. Portanto, a vítima poderá representar para qualquer das autoridades supra citadas. É isso. Boa sorte e abraços.

São exemplos de crimes dos quais se requer Ação Penal Pública Condicionada por representação: Perigo de contágio venéreo (art. 130, CP), ameaça (art. 147, CP), violação de correspondência comercial (art. 152, CP), divulgação de segredo (art.

A denúncia é interposta para os crimes que devem ser processados por meio de ação penal pública, cuja o titular é o representante do Ministério Público. A queixa-crime é utilizada para os casos de ação penal privada e é apresentada em juízo pelo próprio ofendido ou representante legal, por meio de um advogado.

O fato da Lei 13.964/2019 não ter previsto um prazo próprio para a vítima representar não pode impedir a aplicação retroativa de norma mais benéfica, aplicandose o prazo vigente para a situação, ou seja, 06 (seis) meses (art. 38 do Código de Processo Penal).

Quanto tempo eu tenho para exercer o meu direito de queixa ou representação? O prazo para que você, vítima, exerça o seu direito de representação ou ingresse com a queixa-crime é de seis meses, e não 180 dias como costumamos escutar delegacias afora.

Se a ação penal for privada (crimes contra a honra) a desistência pode sim ocorrer. Se sobrevier uma ação penal pública condicionada (necessita de representação) a desistência pode ser exercida em um único momento ou dois, se for declarado como de cunho de violência doméstica.

O crime de estupro e o crime de ameaça constituem dois exemplos desse processamento por ação penal pública condicionada à representação. A representação é um pedido ou autorização para que haja a investigação de um determinado crime e o posterior processo para apurar a responsabilidade penal do acusado.

Em suma: para saber quando será um ou outro basta verificar o que diz a lei criminal. Por outro lado, existe um terceiro tipo de ação penal, chamado “ação penal privada”. Nesse caso, não será o Ministério Público que iniciará o processo criminal, mas sim a própria vítima do crime.

Assim, os crimes do Código Penal para os quais a vítima precisa constituir um advogado para representá-la na acusação são: – Calúnia (art 138), difamação (art. 139) e injúria (art. 140), com exceção de algumas hipóteses previstas no art.

O prazo da representação criminal
O prazo para que o ofendido exerça o seu direito de representação é de 6 (seis) meses, conforme nos ensina o artigo 38 do Código de Processo Penal. Art.

E fixado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da lavratura do Boletim de Ocorrência, para realização de diligencias de verificação preliminar, visando a obtenção das informações necessárias para instauração dos procedimentos policiais, nas hipóteses em que ainda não haja elementos suficientes para a imediata ...

Se houver elementos suficientes de autoria e materialidade, entendemos, num primeiro momento, pela desnecessidade da lavratura do boletim de ocorrência. Do mesmo modo procede o ministério público, quando dispensa o inquérito policial por haver prova suficiente para instruir a denúncia.

A Polícia Civil do Paraná (PCPR) orienta a população sobre a importância em fazer a representação de crimes após o registro do Boletim de Ocorrência (B.O). A representação é a manifestação de vontade da vítima em autorizar a instauração do inquérito policial ou de uma ação penal.

25 do Código de Processo Penal determina que a representação é irretratável, depois de oferecida a denúncia. Assim, após o oferecimento da denúncia, ainda que antes de seu recebimento pelo Juiz, não é possível a retratação.