Quais os crimes de ação condicionada?

Perguntado por: oconceicao . Última atualização: 7 de maio de 2023
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São exemplos de crimes dos quais se requer Ação Penal Pública Condicionada por representação: Perigo de contágio venéreo (art. 130, CP), ameaça (art. 147, CP), violação de correspondência comercial (art. 152, CP), divulgação de segredo (art.

Ação Penal Pública Condicionada
Essa participação da vítima é chamada de representação, a qual uma vez dada, será irretratável. Veja que a representação nada mais é do que uma “autorização” da vítima ao Ministério Público para que o autor do delito seja processado.

Alguns exemplos de crimes processados por meio de ação penal privada são os crimes de calúnia, injúria, difamação, exercício arbitrário das próprias razões desde que praticado sem violência, fraude à execução e dano.

Os crimes condicionados ao implemento de um resultado (condição objetiva de punibilidade) somente são puníveis se o resultado (condição) descrito na norma se verificar. Ou a condição se opera e o crime será punível, ou não se opera, e o crime, completo ou incompleto, não será punível (nem mesmo na forma tentada).

A representação é a manifestação de vontade da vítima em autorizar a instauração do inquérito policial ou de uma ação penal. A representação pode ser feita pela própria vítima ou pelo advogado constituído, em casos como o de crimes de injúria racial, ameaça e lesão corporal de natureza leve.

Introdução. Para que seja possível proceder com a ação é necessário que ela preencha alguns requisitos formais. As condições estabelecidas para o processo penal são as mesmas do processo civil: a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade das partes (ad causam).

O crime de furto, previsto no art. 155 do CP , se procede mediante ação penal pública incondicionada, sendo o cabimento da ação privada subsidiária da pública somente admitido diante da desídia do Ministério Público na propositura daquela ação, o que não se verifica in casu.

24, CPP. Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

Nos crimes de que trata o caput deste artigo, procede-se mediante representação da ofendida apenas nos casos de ameaça ou naqueles que resultam lesões leves ou culposas.

O crime de estelionato exige quatro requisitos, obrigatórios para sua caracterização: 1) obtenção de vantagem ilícita; 2) causar prejuízo a outra pessoa; ; 3) uso de meio de ardil, ou artimanha, 4) enganar alguém ou a leva-lo a erro.

“Para o exercício do direito de representação, basta a manifestação de vontade do ofendido em querer ver apurado o fato apontado como delituoso, sem maiores formalismos”¹.

A distinção básica que se faz entre ação penal privada e ação penal pública reside na legitimidade ativa. Nesta, tem o órgão do Ministério Público, com exclusividade (CF, Art. 129, I); naquela, o ofendido ou quem por ele de direito.

Existem os seguintes tipos de ação penal:

  • Ação Penal Pública Incondicionada.
  • Ação Penal Pública Condicionada à Representação.
  • Ação Penal Pública Condicionada à Requisição.
  • Ação Penal Privada Exclusiva.
  • Ação Penal Privada Subsidiária da Pública.
  • Ação Penal Privada Personalíssima.

Em resumo, a representação criminal é uma condição para que o Ministério Público exerça a ação penal, enquanto a queixa-crime é o exercício direto do direito de ação penal pela vítima.

Isso ocorre nos casos de crimes de ação penal pública incondicionada, considerados graves como, por exemplo crime incondicionado:

  • Homicídio;
  • violência doméstica;
  • estupro;
  • roubo;
  • furto;
  • estelionato;
  • entre outros.

Quais são os principais tipos de crimes?

  • Crime Doloso e Culposo.
  • Crime Impossível e Putativo.
  • Crime material, formal e de mera conduta.
  • Crime simples e complexo.

É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

Crime de lesão corporal - ação penal pública incondicionada.