Quais os casos em que o juiz poderá indeferir a perícia?

Perguntado por: ufelix . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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(2) O juiz, contudo, indeferirá a perícia quando:

  • a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico;
  • for desnecessária em vista de outras provas produzidas;
  • a verificação for impraticável.

De acordo com o artigo 436 do Código de Processo Civil, o Juiz não fica vinculado ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção a partir de outros elementos ou fatos provados no processo.

Art. 313. Suspende-se o processo: III - pela arguição de impedimento ou de suspeição; Oportunamente, caso ação tramitar em julgado; a matéria de IMPEDIMENTO DO PERITO pode se argüido através de AÇÃO RECISÓRIA (artigo 966, II do Novo Código Civil):

Depois de ter sua perícia inicial negada no INSS, você poderá optar por fazer um recurso administrativo. Assim que você tomar ciência do resultado da sua avaliação, o prazo para você fazer um recurso administrativo será de até 30 dias.

- O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, que tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu.

Os motivos de impedimento e suspeição do perito são os mesmos do juiz, e são clássicos, como: ser casado com uma das partes ou com o advogado de uma delas, ter cargo de confiança com uma das partes etc.

A primeira é o advogado refazer a sua pergunta reformulando de forma que fique de melhor entendimento para que o juiz possa entender o que o advogado quer. A segunda é o advogado explicar para o juiz o motivo da pergunta ser tão importante para o seu caso.

O perito pode ser substituído quando: I – faltar-lhe conhecimento técnico ou científico; II – sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.

Isso quer dizer que o INSS negou seu pedido de auxílio-doença e motivo de ter negado foi que o perito considerou que você não tem incapacidade para o trabalho. Se o perito pensa que você não tem incapacidade, então ela acredita que você pode trabalhar moralmente.

Em resumo o caminho é tentar uma reconsideração, realizar novos exames para juntar novas provas da sua condição, tentar um recurso administrativo e contar com a ajuda de um bom advogado, inclusive para o caso de requerer o benefício judicialmente solicitando uma perícia judicial.

O juiz não está adstrito ao laudo pericial nos termos do art. 479 do CPC/2015 , e conforme dicção do mesmo dispositivo legal a decisão contrária à manifestação técnica do perito será possível desde que presentes nos autos outros elementos técnicos e fáticos aptos a contrariar o perito, como se deu no presente caso.

O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias. Contudo, na prática, não é isso que acontece.

Art. 423 – O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição; ao aceitar a escusa ou julgar procedente a impugnação, o juiz nomeará novo perito.

Ninguém, além do juiz do processo, pode destituir o perito, após este ter sido nomeado. Nem mesmo é possível o perito recusar-se a emitir o laudo; no máximo, ele pode pedir a destituição em caso de haver motivo de impedimento, suspeição ou outra forte razão.

Ao tentar obter um benefício ou aposentadoria, é preciso realizar o pedido junto ao INSS antes de ajuizar o processo judicial. Assim, o INSS tem o prazo de até 90 dias. No entanto, esse prazo varia conforme a urgência de cada benefício.

Se o seu laudo pericial não preenche os requisitos, aborde isso em preliminar na sua impugnação de laudo pericial desfavorável e peça a intimação do perito para complementar o laudo pericial.

Muitas vezes o segurado leva documentos desatualizados ou faltantes para a perícia e acaba tendo seu benefício negado. É importante que o atestado tenha o nome do médico, o número do CRM do profissional, data e hora, assinatura e carimbo do profissional, quantidade de dias de afastamento, CID, etc.

Normalmente, o Juiz nomeia um perito judicial para garantir o embasamento necessário para o parecer final. Então, o profissional deve emitir e validar laudos periciais de forma responsável e imparcial em relação às partes envolvidas no processo.

O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito”.

Depois de analisar todas as provas, o juiz vai decidir sobre o seu caso. Mas fique tranquilo, porque essa decisão ainda não será definitiva. Caso haja a necessidade, tanto o INSS quanto o seu advogado previdenciário poderão não concordar com a sentença do juiz e recorrer da decisão.