Quais os casos em que a fiança não será concedida?

Perguntado por: lhipolito . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A fiança não poderá ser concedida nos casos de crimes de racismo, tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo, hediondos e cometidos por grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

A fiança não poderá ser concedida nos casos de crimes de racismo, tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo, hediondos e cometidos por grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Quais são os crimes inafiançáveis? A Constituição Federal determina que crimes hediondos, assim como tortura, tráfico de drogas ilícitas, terrorismo e racismo, são inafiançáveis e não podem receber anistia.

323 do Código de Processo Penal afirma que não será concedida fiança nos crimes de racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos, assim como nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado ...

O delegado de polícia não poderá arbitrar fiança para tal delito.

Para o acusado por homicídio qualificado (delito hediondo), o juiz pode conceder liberdade provisória, sem arbitrar fiança; para o réu de homicídio simples (não hediondo), caberia liberdade provisória com fixação de fiança.

Tema atualizado em 31/8/2021. “Não dispondo o paciente de recursos para pagar a fiança arbitrada, é caso de se dispensá-lo dessa, impondo-lhe medidas cautelares diversas que se façam necessárias.”

O dinheiro da fiança será devolvido integralmente quando:
o réu for absolvido; – ou for declarada a extinção da punibilidade do acusado. Vale ressaltar que o comando trazido pelo art. 337 do Código de Processo Penal é imperativo, ou seja, não cabe juízo de valor.

Agora, claro que se ele cometer algum crime grave ele sofrerá consequências mais severas, ainda que seja réu primário. Já que os crimes hediondos, por exemplo, são insuscetíveis de graça, indulto e anistia, além do indivíduo não ter direito a fiança. Mas ainda assim, o acusado pode fazer jus a alguns benefícios.

Em caso de prisão em flagrante, será competente para conceder a fiança a autoridade que presidir ao respectivo auto, e, em caso de prisão por mandado, o juiz que o houver expedido, ou a autoridade judiciária ou policial a quem tiver sido requisitada a prisão, conforme dispõe o artigo 332 do CPP.

Existem ainda os crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça e de anistia, ou seja, que não podem receber perdão do Estado. Entre eles estão a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas, o terrorismo e os crimes hediondos.

Portanto, nos crimes inafiançáveis, só pode ser concedida a liberdade provisória quando não está presente o fumus boni iuris, ou seja, quando não há prova da existência do crime ou quando não há indício suficiente da autoria.

Em Direito Penal, é um adjetivo que qualifica o crime que, por sua natureza, causa repulsa. O crime hediondo é inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória.

A legislação estabelece, no §1º, a forma privilegiada do estelionato ao estabelecer que, caso o criminoso seja réu primário e o prejuízo seja de pequeno valor, o Juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminui-la de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), ou mesmo aplicar somente a pena de multa.

cinco anos

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

de 1 a 5 anos

Enquanto no estelionato comum a pena é de 1 a 5 anos de prisão, na fraude eletrônica, ela vai de 4 a 8 anos e pode ser aumentada em até 2/3, caso o crime seja cometido com uso de servidor (computador para armazenar dados) que esteja fora do Brasil.

É bom lembrar que o caso em debate se refere a CRIME DE HOMICÍDIO DOLOSO, já que nos crimes de homicídios culposos tipicados no Art. 302 do CTB e 121, §3º do CPB, a fiança á permitida inclusive pela Autoridade Policial.

Existe fiança para tráfico de drogas? Já sabemos que o crime de tráfico de drogas é considerado crime hediondo, conforme previsão da Constituição Federal e da Lei de Crimes Hediondos. Desse modo, tendo em vista a hediondez do delito, a regra é de que não são passíveis de fiança.