Quais os bens que podem ser penhorados para pagar dívidas?

Perguntado por: ldorneles . Última atualização: 1 de maio de 2023
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Qual a ordem de penhora dos bens?

  • Dinheiro (penhora online ou penhora de dinheiro)
  • Títulos de dívida pública, como por exemplos títulos investidos no Tesouro Selic.
  • Títulos e valores mobiliários com cotação e mercado, como por exemplo ações, debêntures, cotas de fundos de investimentos, etc.

Quando o devedor não possui bens para a penhora, devem os autos ser declarados suspensos na forma do art. 791 , III, CPC , inviável como o é a extinção sem a provocação da parte adversa. Apelo do credor a que se dá provimento para a suspensão do processo.

Qual a ordem de penhora? Conforme o art. 835 do CPC/15, a penhora seguirá a seguinte ordem: dinheiro; títulos da dívida pública; títulos e valores mobiliários com cotação e mercado; veículos de via terrestre; bens imóveis; bens móveis em geral; entre outros.

1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, todos os valores pertencentes ao devedor, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, mantidos em conta-corrente, caderneta de poupança ou fundos de investimentos são impenhoráveis, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude.

Se você tem um bem penhorado, saiba que existem algumas maneiras de liberá-lo. Você pode pagar a dívida, negociar um acordo com o credor, vender o imóvel ou contratar um seguro garantia judicial. O seguro garantia judicial é uma boa opção se você não puder pagar a dívida.

3 – O imóvel é o único bem da família do devedor
Por se tratar de um patrimônio da família, o imóvel deve ser o único bem adquirido pelo devedor. Caso a família possua mais de um, por exemplo, o imóvel residencial de menor valor estará sujeito a penhora da dívida.

O entendimento adotado pelo STJ reforça que eventual penhora de parte do salário só pode ocorrer por meio de decisão judicial e somente em casos considerados excepcionais pelo Poder Judiciário, ou seja, será analisado cada caso concreto.

Nos termos da Lei, são impenhoráveis os concretos bens que estiverem em compropriedade ou em comunhão, se a execução for movida apenas contra algum ou alguns dos comproprietários ou contitulares de património autónomo ou bem indiviso.

Como consultar uma ação de cobrança no seu CPF?

  1. Acesse o site do Serasa Consumidor;
  2. Escolha a opção “consultar dívidas”;
  3. Preencha seu CPF e coloque sua senha;
  4. Se não for cadastrado, faça o cadastro;

cinco anos

RESPOSTA: Praticamente todas as dívidas bancárias prescrevem em cinco anos, mas podem existir algumas diferenças dependendo do tipo de dívida. Portanto, passado esses 5 (cinco) anos, a instituição bancária não terá mais o direito de cobrar a sua dívida, apesar de, tecnicamente, você ainda estar em débito.

Se você recebeu uma intimação de cobrança judicial, significa que você está sendo processado judicialmente por essa cobrança. Nesse caso, é importante agir dentro do prazo de defesa estabelecido e buscar ajuda profissional para lidar com o processo da melhor maneira possível. Esse tipo de processo costuma ser ágil.

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O Oficial de Justiça não pode temer o cumprimento da ordem judicial, sob pena de sério prejuízo aos interesses da sociedade que anseia por justiça efetiva aplicável a qualquer pessoa, evitando assim, o efeito social desastroso da impunidade e de mácula à competência do próprio Poder Judiciário, considerando que decisão ...

Em princípio, só estão sujeitos à penhora os bens móveis do devedor executado. Contudo, é possível que os bens de um terceiro (por exemplo, cônjuges, pais, etc) sejam atingidos pela penhora (por exemplo, um terceiro que viva na mesma casa do executado, que seja propriedade ou arrendamento do executado ou do terceiro).

Com isso, o STJ aplica ao artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC) um entendimento menos rígido - o artigo aponta que os salários são impenhoráveis, exceto para o pagamento de dívidas de pensão alimentícia ou quando o devedor recebe mais de 50 salários mínimos (cerca de R$ 65 mil, em valores atuais).

A Impugnação à penhora é utilizada para liberar constrições judiciais sobre bens que não podem ser penhorados, de acordo com o Código de Processo Civil, por meio de uma petição simples intermediária dentro dos próprios autos executivos.

A conta corrente pode acabar sofrendo um bloqueio, assim como a conta poupança com valores acima de 40 salários mínimos, conta com salário e outros indevidos.

Porém, a Justiça não pode bloquear a conta salário e/ou a conta para aposentadoria, já que elas representam fonte de sustento. Também não pode ser bloqueada a quantia de até 40 salários mínimos existente em conta poupança. Esses valores são ditos “impenhoráveis”.

Que tipo de conta não pode ser bloqueada? De acordo com o Código de Processo Civil, são impenhoráveis: – auxílios do governo; – contas de aposentadoria; – contas de pensão; – quantias depositadas em cadernetas de poupança até o limite de 40 salários mínimos.