Quais os bens devem ser declarados?

Perguntado por: exisco . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Outros bens móveis só devem ser declarados caso seu valor de aquisição tenha sido igual ou superior a R$ 5 mil. Aqui entram aqueles bens de alto valor que não são imóveis, aplicações financeiras, participações societárias nem veículos. Eles também deve ser declarados dentro do grupo 02 - Bens Móveis.

Em 2021, quem não precisa declarar Imposto de Renda são todos aqueles que receberam valor abaixo de R$ 28.559,70 em 2020.

Nessa ficha de preenchimento, deverão ser relatados todos os bens que o cidadão possuia entre 31 de dezembro de 2021 e 31 de dezembro de 2022. Entram, portanto, os itens que já faziam parte do patrimônio na data inicial — ainda que tenha sido vendidos no decorrer do ano — e os que foram adquiridos até o último dia.

Obrigatoriedades. O valor do patrimônio superior a R$ 300 mil em 31/1/2022 é uma das regras de obrigatoriedade de apresentação. O total dos rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 é também uma delas.

Em resumo, a não declaração de um imóvel no Imposto de Renda pode resultar em consequências legais e financeiras graves, como multas elevadas, juros e até mesmo ações penais. É importante, portanto, cumprir todas as obrigações fiscais e declarar corretamente todos os bens e direitos.

Passo a passo no aplicativo “IRPF”

  1. Acesse o quadro referente à declaração atrasada;
  2. Clique em “Declaração retificadora”;
  3. Selecione a opção “Bens e Dívidas”;
  4. Escolha o item “Bens e Direitos”; e.
  5. Preencha os campos da forma que ensinamos para o Programa do IR.

No campo 'Discriminação', informe a data e forma de aquisição, marca, modelo, ano de fabricação e placas do veículo. Se o veículo foi adquirido em 2022, informe no campo 'Situação em 31.12.2022' o valor efetivamente pago durante esse ano, e deixe em branco o campo 'Situação em 31.12.2021 (R$)'.

Selecione a ficha de “Bens e Direitos” e clique em novo; Escolha o grupo “02 – Bens Móveis” e depois o código “01 — veículo automotor terrestre”; Preencha a localização e o Renavam do veículo; Em discriminação informe a marca, modelo do carro, placa, ano de fabricação e do modelo.

Omissão ou erro podem gerar multa
Mas, a depender do erro, há multa de 20% sobre a diferença de imposto causada pela omissão.

3. Poupança acima de R$50 mil paga Imposto de Renda? A Poupança é uma forma de poupar dinheiro que é isenta de IR, independentemente do valor aplicado. Porém, fica o alerta sobre a declaração: se você possui mais de R$140,00 de saldo no último dia do ano, você deve informar este dado.

Agora com um sistema de informações cruzadas, aqueles que excedem o valor de R$ 28,559,70 como rendimento tributável por ano em seu CPF devem realizar a declaração do IR. Além disso, quem não presta conta dos seus rendimentos pode ter problemas como o bloqueio do seu CPF.

Para declarar a sua conta corrente no Imposto de Renda, você vai precisar do informe de pagamento de cada banco no qual você possui uma conta. Por isso, é importante atenção. Todos os bancos fornecem o informe de rendimento, você pode ir até uma agência bancária e solicitá-lo.

Se você está na dúvida sobre como declarar dívidas no Imposto de Renda, a gente te explicar! Os empréstimos pessoais e saldo negativo de conta corrente devem ser incluídos na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. As dívidas com bancos vão no código “11 – Estabelecimento bancário comercial”.

Depois, é só preencher o valor. Se houve lucro e o valor da venda do carro passou de R$ 35 mil, é preciso calcular o imposto usando o Gcap 2022, o Programa de Apuração de Ganhos de Capital. A alíquota do Imposto de Renda segue a tabela progressiva: 15% sobre ganhos até R$ 5 milhões.

Se você adquiriu uma joia de R$ 10 mil, por exemplo, e precisa entregar declaração, precisa informar essa joia. Existe lá um código de bens móveis (02), e um código para joias, obras de artes (05).

Para isso, será necessário retificar as cinco últimas declarações de imposto de renda (não é possível retificar declarações anteriores a cinco anos) e incluir o imóvel nessas declarações pelo seu custo de aquisição, conforme informações constantes de escrituras ou instrumentos particulares de aquisição.

Todo e qualquer imóvel adquirido ou financiado entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano passado deve ser declarado por meio da aba “bens e direitos” no programa do Imposto de Renda 2023. Todavia, desde que o imóvel tenha valor total acima de R$ 300 mil.