Quais os benefícios da maternidade?

Perguntado por: ipires . Última atualização: 9 de fevereiro de 2023
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Qual é o valor do auxílio-maternidade?

  • pessoa que trabalha com carteira assinada: receberá seu salário normal de forma integral. ...
  • empregada doméstica e rural: receberá um valor proporcional à sua última contribuição.

O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto.

O auxílio maternidade no MEI dá à contribuinte direito a licença de 120 dias, o que significa 4 parcelas mensais, na situação de parto do bebê, adoção, guarda judicial ou natimorto.

Salário-maternidade é benefício de cunho previdenciário, suportado, em sua totalidade, pelo próprio empregador, na mesma periodicidade do salário normal, durante o afastamento da empregada que deu à luz. Já o Auxílio-Maternidade consiste em um único pagamento, efetuado pela Previdência Social.

Guia Trabalhista
A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado.

R$ 1.320,00

Segurado especial
Para os segurados especiais em regime de economia familiar, o valor do Salário-Maternidade será sempre de um salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023).

Neste caso, o empregado receberia o 13º salário proporcional a sete meses de trabalho no ano, ao invés de oito. Em geral, o décimo terceiro é pago em duas parcelas. A primeira corresponde a 50% do salário bruto do mês de outubro - incluindo horas extras e adicionais.

  1. Pedir o benefício. Entre no Meu INSS; Clique no botão“Novo Pedido”; Digite o nome do serviço/benefício que você quer; Na lista, clique no nome do serviço/benefício; ...
  2. Receber resposta. Para acompanhar e receber a resposta do seu processo: Entre no Meu INSS; Clique no botão “Consultar Pedidos”;

Com base na Lei n° 8.213, de 1991, quem paga pelo auxílio-maternidade é o empregador. Contudo, posteriormente, ele pode abater o valor ao fazer a guia mensal do INSS. As férias, por sua vez, são de responsabilidade exclusiva da empresa e, por isso, é preciso uma boa organização para evitar confusões.

Fique esperto: Quem recebe o Salário Maternidade não terá direito à percepção do Auxílio Emergencial de 600 reais promovido pelo Governo Federal. Isto porque, não é permitida a cumulação de dois benefícios.

Para ter direito ao benefício de 6 meses de licença, a empregada deverá pedir uma prorrogação desta até o final do primeiro mês após o parto ou adoção. Caso a empresa contratante seja participante do Programa Empresa Cidadã, como já mencionado, o tempo também pode se entender, de acordo com a Lei 11.770/08.

Como fica o INSS no salário-maternidade
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) também é descontado normalmente do salário-maternidade, bem como o plano de saúde, caso a empresa contratante ofereça o benefício.

O valor do auxílio maternidade varia de acordo com o salário mensal da pessoa beneficiária. Por exemplo: quem trabalha com carteira assinada tem o valor equivalente a um mês de trabalho.

O benefício tem duração de 120 dias e a empregada gestante pode dar entrada no pedido do benefício desde 28 dias antes do parto ou a partir deste.

Ela lembrou que a Lei de Benefícios da Previdência Social determina que o primeiro pagamento dos benefícios deve ocorrer até 45 após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária.

A resposta é: depende. Considerando que no período de licença maternidade os efeitos do contrato de trabalho estão interrompidos, o empregador estará impedido de conceder as férias.

Nos casos de licença maternidade, a colaboradora afastada também tem direito ao décimo terceiro, ou seja, o período de afastamento nada interfere na contagem de avos da gratificação. O mesmo vale para as empregadas domésticas, contudo, a responsabilidade pelo pagamento será do INSS.

O kit enxoval contém peças de roupas, entre macacão, body, pacote de fraldas descartáveis, toalha de banho fraldinhas de boca, lençol, cobertor, manta e um kit higiene para bebê com bandeja e potes em mdf.

Para receber o kit enxoval as gestantes devem ser residir em Quatá; realizar o pré-natal na Rede Municipal de Saúde e participar dessas três reuniões do grupo das gestantes. Para se cadastrar ao Programa, é necessário ir até o CRAS.

Para ter direito ao kit enxoval, as gestantes precisam estar cadastradas no Cadastro Único programa do Governo Federal, listadas no CRAS e apresentar toda documentação pessoal – última ultrassonografia da gestante, cartão do SUS e devendo atender aos critérios de vulnerabilidade social.