Quais os atos que o inventariante não pode praticar?

Perguntado por: egonzaga . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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No primeiro grupo estão as seguintes condutas: (i) não prestar, no prazo legal, as primeiras ou as últimas declarações e (ii) não dar ao inventário andamento regular, suscitar dúvidas infundadas ou praticar atos meramente protelatórios.

V - juntar aos autos certidão do testamento, se houver; Vl - trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído; Vll - prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz Ihe determinar; Vlll - requerer a declaração de insolvência (art.

O inventariante é obrigado a prestar contas de sua administração quando solicitado por quaisquer dos herdeiros, inexistindo a necessidade de formação de litisconsórcio ativo ou passivo em relação às empresas por ele administrada na condição de inventariante.

O primeiro ponto a se esclarecer é que a principal função do inventariante é de cuidar do espólio de modo a garantir que ele é seu e de todos os envolvidos.

REMUNERAÇÃO DO INVENTARIANTE DATIVO. FIXAÇÃO EM 3,5% SOBRE O VALOR DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DA HERANÇA.

Mas afinal, quem pode ser nomeado inventariante? Esta função pode ser atribuída a qualquer pessoa da família ou terceiro, quando faltarem os familiares, mas existe uma ordem de preferência para a escolha do Inventariante conforme o Art. 617 do CPC.

As obrigações de pagar as despesas de um inventário, e até mesmo as dívidas deixadas pelo falecido, são todas do espólio, e não dos herdeiros ou do inventariante.

E o que fazer se um dos herdeiros não quiser vender o imóvel? Neste caso, quando não há acordo, o interessado na venda deve notificar o herdeiro que se recusa a vendê-lo. Assim, o informa sobre a intenção de venda do imóvel. Caso não haja manifestação no prazo concedido, será necessário ingressar com uma ação judicial.

Os honorários do advogado que executa as tarefas em nome e por conta do inventariante devem ser pagos pelos bens do espólio ou, proporcionalmente por todos que se beneficiam desse serviço.

1. Após o trânsito em julgado da sentença que efetua a partilha de bens, encerra-se o inventário, acarretando, assim, na cessação das funções do inventariante. Inteligência do artigo 1.991 do Código Civil . 2.

A lei diz que a administração da herança deve ser exercida pelo cônjuge ou companheiro; pelo herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, se houver mais de um nessas condições o mais velho; pelo testamenteiro; ou na falta desses, ou por motivo grave, por pessoa de confiança do juiz.

Em caso de descumprimento da ordem para prestar contas ou se as contas prestadas sejam rejeitadas, o inventariante poderá ser substituído até mesmo de ofício, além de responder por eventual ação indenizatória, por danos causados aos interessados na herança, nos termos do inciso V do art.

Pelo fato de ser administrador de bens alheios, está o inventariante obrigado à prestação de contas, seja àquela determinada pelo magistrado, seja a que está obrigado ao final de sua gestão, seja àquela requerida por qualquer interessado.

Não deve haver divergências sobre a divisão dos bens em questão e todos os herdeiros precisam assinar o inventário. No entanto, se um dos envolvidos se negar a assinar, o processo não pode ser feito de forma extrajudicial e passa a ser necessária a intervenção de um juiz.

Além disso, a legislação refere-se a inventariante sempre no singular. A lei, quando quer oportunizar mais agentes para atuação o faz no plural, como na permissão de um ou mais testamenteiros, um procurador ou mais de um, e assim por diante.

Só é possível acessar a conta do falecido através de uma autorização do juiz. Se tiver testamento, o próprio advogado pode entrar em contato com o Banco Central para verificar os valores. Se não houver testamento, os bens serão repartidos igualmente entre os membros que possuem parentesco mais próximo com o falecido.