Quais os atos que não induzem nem autorizam a posse?

Perguntado por: imartins . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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“Art. 497. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância, assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência, ou a clan- destinidade”.

Posse justa e posse injusta
Dessa forma, a posse justa é aquela que não for violenta, clandestina ou precária, já a posse injusta se refere àquela que possui vício possessório, ou seja, defeito / ato ilícito na origem da posse.

Posse mansa e pacífica: Importante que não haja nenhuma contestação do proprietário legítimo registrado no Cartório de Registro de Imóveis da área usucapienda. Havendo a qualquer tempo contestação da posse pelo proprietário legítimo, fica descaracterizada a usucapião.

A posse pode ser demonstrada por meio de contas de prestação de serviços públicos em nome do possuidor, como água, luz etc. Testemunhas, fotos e documentos legais como contrato particular de compra e venda também são utilizados quando é necessário efetuar a comprovação de posse.

DIREITO DE POSSE. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

Assim, para haver a configuração da posse, deve haver dois elementos essenciais: 1. "corpus" (elemento material): relação entre o sujeito e a coisa, exteriorizada como se fosse entre o proprietário e a propriedade, ou seja, uma relação fática com aparência de propriedade; 2.

Além disso, foi abordado também que existem três tipos de ações possessórias típicas, são elas: as de manutenção da posse, reintegração da posse (Art. 554 a 566 NCPC) e os interditos proibitórios (Art. 567 e 568 NCPC).

É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção”.

RECURSO IMPROVIDO.

  1. A reivindicatória é a ação do proprietário que objetiva reaver o domínio sobre o bem de quem quer que injustamente o possua. ...
  2. Com a prova cabal da propriedade pelo registro imobiliário e de que houve irregularidade na posse do esbulhador, julga-se procedente a ação.
  3. Recurso improvido.

47: “Possuidor de boa fé é aquele que está na convicção de que a coisa por ele possuída, de direito lhe pertence. Ao contrário, de má fé se diz o possuidor que sabe não lhe assistir direito para possuir a coisa”; e por GONÇALVES, Carlos Alberto. Direito civil brasileiro: direito das coisas.

Usucapião: Posse mansa e pacífica de imóvel urbano deve ser comprovada. O exercício da posse de imóvel urbano deve ser comprovado, bem como as obras realizadas, a fim de obter direito à usucapião ou à indenização.

“Mansa” é aquela que se obteve sem oposição do antigo possuidor, e “Pa- cífica” é aquela que se manteve sem contestação. Ademais, no entender do próprio artigo 1.208, sequer poderia de- nominar-se posse o ato de detenção de coisa por intermédio da tolerância, força ou violência.

"para caracterizar-se o animus domini, não basta somente a vontade (do contrário, admitir-se-ia, assim, para o ladrão que sabe que a coisa não lhe pertence), sendo o elemento característico e identificador da posse ad usucapionem, a causa possessionis, ou o título em virtude do qual se exerce a posse.

A Escritura de Posse do Imóvel é um documento capaz de atestar a posse do imóvel, sendo realizado de forma menos burocrática do que um registro de propriedade, por exemplo. O documento pode ser conseguido em um Cartório, ao apresentar outros documentos que confirmem a posse do imóvel por via legal.

Nesse conceito, portanto, o justo título da posse é aquele que serva para legitimar a consciência do possuidor de que tem direito à posse do bem em razão de um ato juridicamente admitido pelo ordenamento.