Quais os 4 elementos que compõem o crime?

Perguntado por: rtrindade . Última atualização: 23 de fevereiro de 2023
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É composto por quatro elementos: conduta, resultado, nexo causal (relação de causalidade) e tipicidade.

4 elementos compõem o fato típico

  • a conduta,
  • o resultado,
  • nexo de causalidade,
  • e a tipicidade.

Crime é um ato que é proibido por lei e que tem uma pena determinada caso seja realizado. É uma ação praticada por uma pessoa que vai contra a lei e que recebe uma punição.

Crimes comuns, próprios, instantâneos, permanentes, comissivos, omissivos, crimes de atividade, de resultado, de dano, de perigo, crimes unissubjetivos e plurissubjetivos, progressivos, complexos, entre outros.

Art. 4o Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

Os elementos que compõem o tipo objetivo são: autor da ação, uma ação ou uma omissão, um resultado, nexo causal e imputação objetiva.

Entenda mais sobre os crimes mais cometidos no Brasil

  • Tráfico de Drogas.
  • Furto.
  • Roubo.
  • Latrocínio.
  • Receptação.
  • Homicídio.

Os elementos do crime culposo são conduta humana voluntária; violação ou inobservância de um dever de cuidado objetivo; resultado naturalístico involuntário; nexo entre conduta e resultado; previsibilidade; e tipicidade.

Conceito: crime consumado “é aquele em que foram realizados todos os elementos constantes de sua definição legal” (CAPEZ, 2019, 323). EXEMPLOS: 1) furto se consuma com a inversão da posse, que caracteriza a subtração da coisa alheia móvel; 2) homicídio se consuma quando a vítima efetivamente morre.

O tradicional conceito analítico de crime reconhece como seus substratos o fato típico (composto por conduta, nexo causal, resultado e tipicidade), ilícito e culpável (abrangendo a imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e inexigibilidade de conduta diversa).

No que concerne aos elementos do crime, é correto afirmar que. não há crime sem ação. os animais irracionais podem ser sujeitos ativos de crimes. o sujeito passivo material de um delito é o titular do bem jurídico diretamente lesado pela conduta do agente.

Trata-se de infração penal que ameaça a integridade física através da pratica de atos de ataque ou violência contra pessoa, desde que não resulte em lesões corporais.

Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.

Art. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e ...

Art. 4° Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte, no território nacional, ou que nele, embora parcialmente, produziu ou devia produzir seu resultado.

Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Os elementos subjetivos do crime são o dolo e a culpa e dizem respeito ao estado anímico do homem ao praticar determinada conduta, a qual poderá ser tida por criminosa desde que seja revestida pela tipicidade e antijuridicidade. Existem diversas classificações de dolo, mas serão discutidos o dolo direto e o indireto.

São elementos do fato típico: conduta, resultado, nexo de causalidade e antijuridicidade. De acordo com o princípio da exteriorização ou materialização do fato, ao Direito Penal só interessam fatos humanos, pouco importando os acontecimentos da natureza dos quais não participa o homem.

Tipicidade quer dizer, assim, a subsunção perfeita da conduta praticada pelo agente ao modelo abstrato previsto na lei penal, isto é, a um tipo penal incriminador, ou, conforme preceitua Munhoz Conde, "é a adequação de um fato cometido à descrição que dele se faz na lei penal.

Crime de extorsão mediante sequestro seguido de morte é o mais grave que existe na legislação penal brasileira, com pena mínima é de 24 anos; relembre o caso.

São formas de manifestação da inobservância do cuidado necessário, isso é, modalidades da culpa: a imprudência, negligência e imperícia.