Quais os 4 direitos fundamentais?

Perguntado por: ldias . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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São eles: direitos individuais e coletivos (artigo 5º da CF), direitos sociais (do artigo 6º ao artigo 11 da CF), direitos de nacionalidade (artigos 12 e 13 da CF) e direitos políticos (artigos 14 ao 17 da CF).

Índice

  • 1.1 Direitos humanos de primeira geração: Direitos Civis e Políticos.
  • 1.2 Direitos humanos de segunda geração: Direitos económicos, sociais e culturais.
  • 1.3 Direitos humanos de terceira geração: Direitos de solidariedade.
  • 1.4 Direitos humanos de quarta geração.

Sobre a classificação dos direitos fundamentais, podemos dizer que o texto constitucional classificou-os em cinco grupos, a saber: 1) direitos individuais; 2) direitos coletivos; 3) direitos sociais; 4) direitos à nacionalidade, e 5) direitos políticos.

Segundo o brasileiro Paulo Bonavides, por exemplo, os direitos fundamentais de quarta geração seriam aqueles resultantes da globalização e são exemplos o direito à democracia (sobretudo direta), à informação, ao pluralismo e, para alguns (como Norberto Bobbio), a bioética.

Direitos fundamentais são aqueles inerentes à proteção do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Elencados na Constituição Federal, possuem a mesma finalidade que os direitos humanos. A diferença se dá no plano em que são instituídos: se os direitos declaram, as garantias fundamentais asseguram.

Resumo sobre os princípios fundamentais
Estado Democrático de Direito, Soberania Popular, Soberania, Cidadania, Dignidade da Pessoa Humana, Valorização do Trabalho, Livre iniciativa e Pluralismo Político. Eis os pilares que sustentam todos os demais direitos constitucionais.

Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Direitos fundamentais na Constituição Federal (CF)
São eles: direitos individuais e coletivos (artigo 5º da CF), direitos sociais (do artigo 6º ao artigo 11 da CF), direitos de nacionalidade (artigos 12 e 13 da CF) e direitos políticos (artigos 14 ao 17 da CF).

Há algumas divergências na forma como as gerações são divididas, mas a mais aceita atualmente é a que separa a população mais recente em 4 grupos: Baby Boomers (1946-1964), Geração X (1965-1980), Geração Y ou Millennial (1981-1996) e Geração Z (1997-2010).

Geração X, Y (Millennials), Z e Baby Boomers. Mundialmente, esse é o consenso que se tem a respeito da classificação dos indivíduos em 4 gerações. A nomenclatura é dada de acordo com o período em que a pessoa nasceu. Os Baby Boomers, por exemplo, são os nascidos entre 1945 e 1964.

Podemos classificar os direitos individuais nos grupos seguintes: 1o) direito à vida; 2o) direito à intimidade; 3o) direito de igualdade; 4o) direito de liberdade; 5o) direito de propriedade.

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Existem direitos fundamentais absolutos? Segundo parcela da doutrina três direitos fundamentais seriam absolutos: - Direito de não ser torturado; - Direito de não ser escravizado; - Direito de não ser compulsoriamente associado em uma associação.

De maneira geral, os direitos fundamentais são os direitos reconhecidos e assegurados de maneira constitucional por um determinado Estado, enquanto que os direitos humanos tem relação direta com os documentos de Direito Internacional.

Destaca a paz como um direito fundamental de quinta geração que legitima o estabelecimento da ordem, da liberdade e do bem comum na convivência dos povos. Assim, a nova dimensão de direitos fundamentais reserva ao direito à paz o papel central de supremo direito da humanidade.

A sétima geração de direitos humanos seria o direito à impunidade do investigado/indiciado/réu/apenado, como se possível fosse livrar-se de eventual persecução penal (ou de eventual sentença condenatória).

direito à vida

O direito à vida é o principal direito garantido a todas as pessoas, sem nenhuma distinção. Segundo Alexandre de Moraes “o direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito à existência e exercício de todos os demais”.

O primeiro e mais importante direito individual de todo ser humano é o direito à vida. Não apenas uma preocupação de médicos ou assistentes de saúde, a vida deve ser assegurada também por meio de atos legislativos e pela constituição, responsáveis pela sua garantia e plenitude.

A Constituição garante direitos, mas quem protege o cidadão é o Código Civil", explica o senador Ronaldo Cunha Lima (PMDB-PB), presidente da comissão especial que estudou longamente o projeto. Em mais de 2 mil artigos, o Código estabelece praticamente tudo sobre família, propriedade, heranças,negócios e empresas.