Quais os 3 tipos de garantias?

Perguntado por: avieira . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Quais são os Tipos de Garantia?

  1. Garantia Legal. Primeiramente, essa modalidade é prevista pelo CDC e prevê 30 dias de garantia de bens não duráveis e 90 dias de garantia de bens duráveis. ...
  2. Garantia Contratual. ...
  3. Garantia Estendida.

Todo produto, por lei, tem garantia, independente de ser oferecida ou não pelo fornecedor. É a chamada “garantia legal”: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. A garantia oferecida pelo fornecedor é complementar à legal: é a “garantia contratual”, oferecida mediante documento escrito.

Diz o Código de Defesa do Consumidor, que qualquer produto, seja ele novo ou usado, tem três meses de garantia sobre todo produto. Aí você vai na loja, gosta daquele possante, o carro está legal e um mês depois o freio apresenta problema.

Garantias reais e garantias pessoais:
As garantias reais das obrigações contrapõem-se às garantias pessoais. As garantias reais incidem sobre bens; as garantias pessoais incidem sobre patrimónios de outras pessoas para além do devedor (pessoas singulares ou pessoas coletivas).

Garantidas pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) as modalidades de garantias locatícias podem ser: caução, fiança, seguro fiança e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Elas são importantes para proteger tanto o locador quanto o locatário e claro a Imobiliária como intermediadora do contrato.

A garantia legal é tratada no artigo 26 do CDC, que traz a previsão de um período para o consumidor reclamar de defeitos em produtos ou serviços. O mencionado artigo não faz nenhuma ressalva ou exceção que retire a garantia para produtos em exposição.

As garantias reais garantem o cumprimento de determinada obrigação por meio de um bem, seja ele móvel ou imóvel. Assim, as garantias reais são hipoteca, penhor e a anticrese. Já as garantias fidejussórias são aquelas prestadas por pessoas, e não por bens.

Ao adquirir um produto, o consumidor tem uma série de garantias que visam proteger seus direitos. Se o item comprado estiver em condições inadequadas para o uso ou se for diferente do que foi anunciado, você tem o direito a exigir o conserto, a troca ou o ressarcimento, de acordo com a situação.

Para melhor explicar, a garantia contratual é aquela em que o fornecedor oferece um prazo de garantia para os seus produtos, independentemente da previsão do Código. No caso, segundo interpretação sistemática do CDC e que melhor favorece ao consumidor, o prazo de garantia legal (de 30 ou 90 dias, estabelecido no art.

O que entendemos como garantia é considerado pelo CDC um direito de reclamação. O artigo 26 define que o consumidor tem até 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis. O período de tempo é maior no caso dos duráveis: 90 dias.

Tomemos como principal, o art 3, § 2º do CDC, que dispõe “Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.”(grifo nosso).

Garantia cobre somente defeitos ou vícios e não é válida para mau uso. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, não cabe ressarcimento do valor pago por produtos que apresentaram defeitos causados por mau uso.

Garantia Contratual
Nessa modalidade, se o fabricante oferecer um ano de garantia, o cliente poderá fazer reclamação até um ano após a compra. Além disso, também dispõe dos 90 dias de garantia já previstos para bens não duráveis.

O contrato garantia total tem como objetivo cobrir os custos de mão-de-obra e de reposição de peças ou componentes para conserto do produto afetado pela ocorrência de vício de qualidade que torne o produto impróprio ou inadequado ao uso (defeitos em peças e/ou componentes).

Das garantias especiais, das obrigações e das garantias pessoais, são garantias que extrapolam o patrimônio do devedor, podendo ser de terceiro na vinculação da prestação. Pois o credor terá a proteção não de apenas um, mas de dois devedores, em que se um não pagar o outro assim o fará.

Os direitos de garantias real se diferem dos de gozo e fruição pelo fato de não poder o devedor, no primeiro caso, usar e gozar do bem que se encontra em seu poder. Por exemplo, se um relógio é penhorado (garantia real), o credor não pode usá-lo, pois somente foi posto à sua disposição a fim de garantir uma dívida.

A Garantia Flutuante é uma proteção aos investidores que possuem capital aplicado em títulos de dívida privada, isto é, de empresas, especialmente na modalidade de aplicação chamada Debênture.

Mas o que é a garantia básica, ou obrigatória, de incêndio? Como o próprio nome diz, é a garantia que cobre os danos decorrentes de incêndio. E o que é incêndio para efeito de seguro? É o evento que gera chama.

Por isso, de acordo com a Nova Lei de Licitações, o poder público aceita três tipos de garantia contratual: a caução em dinheiro, o seguro garantia e a fiança bancária. Dentre as três modalidades, a mais vantajosa é o seguro garantia, pois é mais barato, mais rápido e mais fácil do que as duas opções.

b) A garantia complementar é aquela que se soma o prazo de garantia ao prazo contratual. Entendemos que pela previsão determinada no texto legal a garantia contratual é complementar ao prazo no sentido de soma, ou seja, além da garantia legal, havendo concessão da garantia contratual essa será soma a garantia legal.

Há três tipos de Direitos Reais de Garantia no Direito Civil: Penhor, Hipoteca e Anticrese. Eles são utilizados como um meio seguro para que pessoas físicas ou jurídicas possam ter garantias de pagamento durante a realização de um contrato.