Quais os 3 regimes da Previdência Social?

Perguntado por: rfernandes . Última atualização: 30 de abril de 2023
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No Brasil existem três tipos diferentes de regimes da previdência: o RGPS, RPPS e RPC. A aposentadoria será, portanto, determinada à partir do modelo aplicado. O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é aplicado sobre todo trabalhador de carteira assinada.

A Previdência Social no Brasil, que tem seu marco na Lei Eloy Chaves de 1.923, conhece dois regimes previdenciários distintos: o regime geral de previdência, que abrange a iniciativa privada no geral (empregados, sócios de empresas, domésticos, autônomos, facultativos, dentre outros) e o regime próprio, aplicável aos ...

Como já falamos, o RGPS abrange os trabalhadores do setor privado no país, enquanto o RPPS é destinado aos servidores públicos estatutários.

O RGPS é o regime previdenciário que está sob os cuidados da previdência social, ou seja, obedece ao INSS. Desse modo, ele engloba todos os trabalhadores de instituição privada, além de funcionários em regime de comissão e funcionários públicos temporários.

São segurados, inscritos automática ou compulsoriamente, todos os servidores detentores de cargo de provimento efetivo do município, os servidores já aposentados em cargo efetivo e seus dependentes. São dependentes, o cônjuge ou companheiro/companheira e os filhos, não emancipados, menores de 18 anos ou inválidos.

Se o plano foi feito como uma reserva para utilização na compra de um bem ou a realização de uma viagem ou evento em poucos anos, o regime progressivo será o mais indicado. No entanto, se o pensamento está diretamente ligado à aposentadoria e ainda há muitos anos para poupar, o regime regressivo será a melhor escolha.

A previdência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o tipo de previdência mais conhecido entre os brasileiros, principalmente por conta da contribuição obrigatória para o INSS para aqueles trabalhadores empregados através das normas da CLT.

Existem essencialmente dois regimes previdenciários no Brasil: Regime Geral de Previdência Social (RGPS ou INSS) e o Regime Próprio de Previdência Social, o RPPS. O primeiro abrange a iniciativa privada (empresas, em geral) e o segundo é aplicável somente aos servidores públicos efetivos.

Sabe-se que a previdência pública é composta de dois grandes regimes com públicos e regras distintos: o RGPS e o RPPS. As aposentadorias e as pensões do RGPS são limitadas por um teto, ao passo que, no RPPS, até à Lei nº12.

O RPC é o Regime de Previdência Complementar. O nome é autoindicativo, ou seja, essa previdência visa complementar a do regime geral e a do regime próprio com proteção adicional. A adesão ao RPC é facultativa e desvinculada da previdência pública (RGPS e RPPS), conforme previsto no art. 202 da Constituição Federal.

Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. ...

Assim, se a pessoa tiver o tempo de contribuição e a idade necessários para se aposentar por um RPPS e pelo RGPS, poderá ter direito a receber os dois benefícios.

Contribuintes homens que tenham 20 anos de contribuição ao RGPS podem se aposentar desde que tenham, também, pelo menos 65 anos de idade. Caso ele consiga se adequar às regras de transição de idade progressiva, poderá solicitar o benefício aos 62 anos de idade, em 2021.

A responsabilidade de pagar o INSS pode ser tanto dos empregadores quanto dos trabalhadores filiados ao INSS/RGPS. Como o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é público e administrado pelo Instituto, os trabalhadores na ativa têm a obrigação de contribuir para a previdência social.

O homem deve ter no mínimo 53 anos de idade e 30 anos de contribuição. É ainda necessário calcular um pedágio de 40% sobre o tempo que faltava para se aposentar de forma proporcional até 16.12.1998, data em que a emenda Constitucional nº 20 que instituiu a reforma da previdência entrou em vigor.

O Benefício Especial será pago pelo mesmo órgão da União responsável pela concessão de aposentadoria, inclusive por invalidez, ou pensão por morte. Seu pagamento será mantido enquanto perdurar o benefício do RPPS, inclusive junto com a gratificação natalina.

Melhor sistema de previdência. Maior garantia para o servidor. Melhor qualidade de atendimento em relação ao INSS.