Quais os 3 eixos principais da CIPA?

Perguntado por: afarias2 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Sendo assim, de forma geral as principais atividades da CIPA são todas focadas na saúde, segurança e bem-estar.

Como é feito o dimensionamento da CIPA?

  • 4 membros efetivos (titulares) representando os empregados;
  • 3 membros suplentes representando os empregados;
  • 4 membros efetivos (titulares) representando o empregador;
  • 3 membros suplentes representando o empregador.

A estrutura da CIPA é composta pelos seguintes cargos: - Presidente (indicado pelo empregador); - Vice-presidente (nomeado pelos representantes dos empregados, entre os seus titulares); - Secretário e suplente (escolhidos de comum acordo pelo representante do empregador e dos empregados).

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes atua com foco na preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador. Para isso, ela é formada por um grupo de representantes do empregador e dos trabalhadores. A segurança, a promoção da saúde e o bem-estar dos colaboradores é essencial em toda empresa.

5.18 Compete ao Vice-Presidente da CIPA: executar atribuições que Ihe forem delegadas; substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários.

5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.

Agora, quais membros da CIPA possuem o direito à estabilidade e qual o tempo? Bom, a estabilidade se estende a todos os membros eleitos pelos empregados, ou seja, o vice-presidente e os suplentes, conforme artigo 164, § 2º, da CLT.

8 horas

A carga horária mínima para estabelecimentos de grau de risco 1, será de 8 horas, enquanto que para as de grau de risco 2, será de 12h, para as de grau de risco 3, de 16 horas e àqueles empregados de estabelecimentos com grau de risco 4 deverão passar por 20 horas de treinamento.

Conforme a NR-5, a CIPA deve ser composta pelo mesmo número de representantes para o empregador e empregado, portanto com a soma de efetivos e suplentes (9), a CIPA será composta por 9*2 = 18 membros, sendo 9 por parte dos empregados e o restante pelo empregador.

O que prevê a lei sobre a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)? De acordo com a Lei 13.174/2001, que Institui as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, que nada mais são do que as CIPAs, é algo obrigatório dentro das empresas com mais de 20 funcionários.

O cipeiro é um profissional que trabalha na empresa em questão e é eleito, junto a um grupo com outros membros também eleitos igualmente para atuar em programas que inibam os riscos no ambiente de trabalho. É importante lembrar que essa função é adicional à função a qual o colaborador exerce.

Presidente: indicado pela organização. É responsável pela convocação dos cipeiros e coordenação das reuniões, assim como o encaminhamento das decisões ao SESMT, quando houver. Também coordena e supervisiona as atividades da CIPA, comunicando suas deliberações aos demais trabalhadores.

A estabilidade é utilizada como um instrumento, que garante ao membro da CIPA maior segurança para desempenhar suas funções. Isso porque, uma das tarefas de um cipeiro é verificar as melhorias necessárias no local de trabalho e cobrar tais soluções aos empregadores.

DESPEDIDA ARBITRÁRIA
De acordo com o artigo 165 da CLT, os empregados da CIPA não poderão sofrer despedida arbitraria, ou seja, para a empresa despedir o funcionário ela tem que ter um motivo técnico, econômico ou financeiro, lembrando que a empresa tem que provar todos esses motivos.

O Presidente da CIPA será designado pelo empregador. O Vice-Presidente da CIPA será escolhido, dentre os titulares, pelos representantes dos trabalhadores. Os membros da CIPA indicarão, dentre seus membros, um Secretário e seu substituto.

A única diferença é que os efetivos estão sempre na ativa e os suplentes só atuam quando os efetivos por alguma razão não podem participar. Sendo o suplente também membro eleito da CIPA, logo, ele também goza da estabilidade.