Quais o 4 tipos de herdeiros previsto na lei?

Perguntado por: operalta5 . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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Existem, ao todo, 4 tipos de herdeiros: os legítimos, os necessários, os testamentários e os legatários.

“Art. 1.784, Código Civil – Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. Assim sendo, o artigo 1.784 estabelece que, automaticamente após a morte do titular do patrimônio, ocorre a transmissão dos bens aos seus herdeiros legítimos e testamentários, se houverem.

Os bens são destinados em primeiro lugar aos herdeiros descendentes: filhos, netos e bisnetos concorrendo com o viúvo (a). Em segundo lugar são chamados os herdeiros da linha ascendente: pais, avós e bisavós concorrendo com o viúvo (a).

5. Não havendo cônjuge, descendentes ou ascendentes, são herdeiros os parentes colaterais, (os de até 4º grau: pela ordem, irmãos, sobrinhos, tios e primos). Os mais próximos excluem os remotos, exceto os sobrinhos, que têm o direito de representar os irmãos do falecido.

Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art.

Destaca-se as modalidades de Herdeiros, quais sejam: Legítimos (descendentes, ascendentes, cônjuge, colaterais); Necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge – Art. 1846 CC) e Testamentários: instituídos pelo falecido por testamento.

Os herdeiros legítimos são os que fazem parte da sucessão patrimonial do falecido legalmente. Eles são os herdeiros necessários (cônjuge, ascendentes e descendentes), além dos herdeiros facultativos. É importante destacar que, por lei, 50% do patrimônio deixado não pode ser privado dos herdeiros necessários.

Como comentamos anteriormente, a legislação brasileira apenas reconhece seus parentes como sendo herdeiros colaterais quando há vínculo de parentesco atégrau.
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Dessa forma, a ordem de sucessão fica:

  • grau: irmãos;
  • grau: tios e sobrinhos;
  • grau: sobrinhos-netos, tios-avós e primos.

Herdeiros legítimos
Sendo assim, estes são: descendentes (filhos e netos), ascendentes (mãe e pai), cônjuge sobrevivente, parentes colaterais até quarto grau (irmãos, tios, primos, sobrinhos) e o companheiro sobrevivente.

Quando a pessoa é solteira e não tem nenhum filho a herança é destinada aos ascendentes, ou seja, seus pais, avós ou bisavós. Caso o falecido não tenha nenhum herdeiro ascendente, o rol de herdeiros necessários deixa de existir.

É facultativa a sucessão quando o de cujus, ao morrer, tinha somente parentes colaterais de segundo, terceiro ou quarto grau: irmãos, sobrinhos, tios, sobrinhos-netos, tios-avós ou primos.

Essencialmente, são os descendentes, ascendentes, cônjuges/companheiros e colaterais até o 4º grau. Herdeiros legítimos decorrem de determinação legal e dividem-se em herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge/companheiro) e facultativos (colaterais até 4º grau).

Os herdeiros colaterais ou transversais são os irmãos, tios, sobrinhos, primos do de cujus, são herdeiros legítimos facultativos, não são herdeiros necessários.

Desta forma, pai e filho são parentes em linha reta em primeiro grau; o avô e o neto são parentes entre si, em linha reta, em segundo grau, e assim sucessivamente. Parentes colaterais são aqueles provenientes de um só tronco, sem descenderem um do outro.

O inventariante, intimado da nomeação, prestará, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função.

A demanda do herdeiro preterido tem como objeto: ser reconhecido judicialmente na qualidade de herdeiro e requerer a parte que, a princípio, acha que lhe cabe contra quem dela esteja se beneficiando, seja na qualidade de herdeiro ou quem a possua sem título.

Não raro, ocorre de a pessoa falecida deixar um único herdeiro: seja porque é solteira ou viúva e tem um único filho; ou porque, falecida a mãe e os avós, não tem filhos e apenas o pai é vivo, ou, ainda, porque, em testamento, contemplou um único herdeiro para receber seus bens.