Quais NRs foram atualizadas em 2022?

Perguntado por: adias . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Que Normas Regulamentadoras (NRs) foram atualizadas em 2022? De fato é bom termos esse histórico aqui nesse post. Em 2022 passamos a ter a vigência de novos textos das seguintes NRs atualizadas: NR-01, NR-04, NR-05, NR-07, NR-08, NR-09, NR-13, NR-14, NR-17, NR-18, NR-23, NR-26, NR-31, NR-32 e NR-33.

Foram mudanças significativas, envolvendo as NRs 1, 7, 9, 18 e 37. Inicialmente, as alterações deveriam entrar em vigor em agosto de 2021. No entanto, devido à pandemia e à dificuldade das empresas em se adequarem às novas regras, este prazo foi adiado até o dia 03 de janeiro deste ano (2022).

Assim, são elaboradas por comissões específicas formadas por representantes do governo, empregadores e trabalhadores. Atualmente, a lista atualizada possui 35 NRs vigentes.

Vamos ao caminho para achar as NRs!
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Siga os passos abaixo:

  • Acesse o site do MTE;
  • Role a página até achar no menu esquerdo FISCALIZAÇÃO;
  • Localize e clique em Segurança e Saúde no Trabalho;
  • No menu que abrirá no meio da tela, clique em normatização e depois, logo abaixo, clique em NORMAS REGULAMENTADORAS.

A Mudança na norma dispensa de exigência de banheiro separado por sexo para empresas com até 10 empregados. Esse era um problema bastante comum também, principalmente em pequenos escritórios como um de contabilidade. Em um escritório como esse, ninguém troca de roupa, apenas faz o uso “normal” de um banheiro.

As NRs são obrigações e deveres que os empregadores precisam cumprir para garantir a segurança e saúde dos colaboradores no ambiente de trabalho. Essas normas regulamentadoras são baseadas na Lei n° 6.514/77. Como elas atuam para apoiar o cumprimento da CLT, é preciso que as empresas coloquem em prática essas normas.

A mudança veio para ampliar a visão da empresa sobre os tipos de riscos que existem no ambiente de trabalho. O PPRA considera apenas os agentes físicos, biológicos e químicos. Já o PGR inclui os agentes ambientais, ergonômicos e acidentes. O PGR não é uma novidade.

A nova NR-05 institui o aproveitamento de treinamento, caso ele tenha sido realizado a menos de dois anos. Por exemplo, os membros da CIPA eleitos em 2022 não precisarão receber treinamento caso sejam reeleitos no ano seguinte. Logo, só membros novos devem cumprir essa etapa ao assumirem o cargo.

O que mudou na NR 33 em 2022? Em junho de 2022, foi instituída, por meio da Portaria MTP 1.690, uma nova redação para a NR 33, com vigência que se iniciou em outubro de 2022. O novo texto prevê mudanças nas atribuições do supervisor de entrada, vigia, além de gerenciamento de riscos em ambiente confinado.

A NR-10 é uma das principais Normas Regulamentadoras para a indústria, visto que estabelece os requisitos e condições mínimas de segurança em instalações e serviços que envolvem eletricidade.

02 de janeiro de 2024

A NR-38 será interpretada com a tipificação de NR Especial. A nova redação entra em vigor em 02 de janeiro de 2024.

O que é o PGR? O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.

O que é a NR 7? A Norma Regulamentadora 7 é a norma que determina a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Operacional (PCMSO) nas empresas para prevenir doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, independente do número de funcionários.

O que é a NR 10? A NR 10 — “Segurança em instalações e serviços em eletricidade” — é a Norma Regulamentadora que tem como objetivo estabelecer as condições mínimas de segurança para os trabalhadores que, na sua atuação, interagem direta ou indiretamente com instalações elétricas.

Entre os profissionais mais adequados para elaborar o PGR, se encaixam os profissionais da área de Segurança do Trabalho, incluindo os engenheiros, técnicos e tecnólogos em segurança do trabalho.

Como se chamará a nova NR 9? A nova NR 9 recebe o nome de Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos. Essa mudança iniciou com a inclusão do GRO e do PGR na NR 01, que também entrarão em vigor junto com as demais alterações.

Como mencionamos, o país já teve 37 Normas Regulamentadoras diferentes em vigor. Porém, duas delas foram revogadas. São elas: A NR 2 – Inspeção prévia e a NR 27 – Registro profissional do técnico de segurança do trabalho. Logo, atualmente, são 35 normas regulamentadoras atualizadas vigorando no território nacional.