Quais móveis podem ser penhorados?

Perguntado por: acastro . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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"Nos termos do artigo 833, inciso II, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis 'os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. '

Primeiro de tudo é o salário (incluindo no termo “salário” toda renda que venha do trabalho). O salário não pode ser penhorado para o pagamento de dívidas, salvo em caso de pensão alimentícia. Também não pode ser penhorado o imóvel único de família, conforme determina a Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990: "Art.

São impenhoráveis os bens que forem instrumentos de trabalho do devedor e os objetos imprescindíveis ao exercício da sua profissão ou atividade, salvo algumas exceções. Esta impenhorabilidade aplica-se apenas a pessoas singulares.

É possível solicitar valores entre R$300 a R$3 mil, e o cliente pode continuar utilizando o celular normalmente enquanto paga a dívida. Porém, caso se torne inadimplente, o celular é bloqueado e só volta a funcionar quando a dívida for quitada.

ssim, a jurisprudência tem decidido aparelhos de televisão e de som, microondas e videocassete, assim como o computador e a impressora são protegidos da penhora.

791 , III , CPC . Quando o devedor não possui bens para a penhora, devem os autos ser declarados suspensos na forma do art. 791 , III , CPC , inviável como o é a extinção sem a provocação da parte adversa. Apelo do credor a que se dá provimento para a suspensão do processo.

Em princípio, só estão sujeitos à penhora os bens móveis do devedor executado. Contudo, é possível que os bens de um terceiro (por exemplo, cônjuges, pais, etc) sejam atingidos pela penhora (por exemplo, um terceiro que viva na mesma casa do executado, que seja propriedade ou arrendamento do executado ou do terceiro).

Não pode ser penhorado o salário, salvo em pensão alimentícia, imóvel único da família, móveis, roupas e demais itens.

Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados. Certos bens também podem ser declarados pelo executado, de forma voluntária, para que não sejam penhorados.

A penhora de bens poderá recair sobre bens corpóreos, isto é, que possuem existência física, a exemplo de imóveis, veículos, jóias, quadros… Mas, também sobre bens incorpóreos, desprovidos de existência material, como é o caso de direitos autorais, desenhos industriais…

Todo processo de penhora pode ser revisado e até cancelado: para isso será necessário negociar com o credor através da ajuda de um advogado. E para se liberar e se livrar de uma penhora de imóvel, será necessário substituir a penhora por uma fiança bancária ou por um seguro de garantia judicial.

Vimos, neste artigo, que a moradia se trata de um direito básico de todo cidadão brasileiro e embora a pessoa esteja endividada e o valor cobrado judicialmente, o único imóvel da família não pode ser penhorado.

Portanto, o bem de família pode ser penhorado nos seguintes casos: 1) dívida de financiamento para construir ou comprar o imóvel; 2) devedor de pensão alimentícia; 3) dívida de IPTU ou taxas e contribuições de condomínio; 4) o imóvel ter sido hipotecado; 5) o imóvel ter sido comprado com dinheiro decorrente de crimes ...

Penhora pode recair sobre CPF de empresário individual mesmo se dívida for contraída com indicação do CNPJ.